O Syllabus, mais atual que nunca – A propósito de uma defesa da união civil homossexual

Postado em 03-07-2008

Pe. João Batista de Almeida Prado Ferraz Costa

Anápolis, 3 de julho de 2008

Não pode passar despercebida, sem nenhum reparo, a entrevista do bispo de São José do Rio Preto, Dom Paulo Mendes Peixoto, ao jornal O Dia, amplamente divulgada pela internet. Nela, diz o antístite: “No que depender da Igreja Católica, não haverá combate à aprovação da união estável entre homossexuais. O contrário seria uma discriminação da Igreja.” E advoga ainda o bispo: “Se os casais estão juntos, em união estável, cabe (sic) a eles também os direitos que emanam dessa estabilidade. A lei vai colocar as normas.” Ressalva apenas o bispo o direito de a Igreja  recusar o rito religioso a essas uniões entre sodomitas. Faltou dizer que a Igreja tampouco não tem nada contra o direito de adoção de crianças pelos casais de homossexuais, contanto que não seja obrigada a ministrar o batismo!

Com efeito, a entrevista do prelado de São José do Rio Preto, além de politicamente correta (fala contra a “discriminação”), é muito significativa. Constitui uma aplicação fidelíssima dos ensinamentos da Declaração Dignitatis Humanae do Vaticano II, que afirma como regime normal da relação entre Igreja e Estado o estatuto jurídico de separação (Igreja livre no Estado livre, como diziam os liberais da unificação italiana), bem como assegura a liberdade de consciência, dizendo que nenhum homem pode ser impedido de agir segundo sua própria consciência, garantida a ordem pública.

O cerne de toda essa questão é, na verdade, a noção de direito. Que é o direito? O senhor bispo falou como advogado dos gays. Disse: “É de direito! É conforme o direito!” Parecia um causídico diante de uma sessão do júri. Mas sendo um  bispo, era de esperar que refletisse, com base em princípios filosóficos e teológicos, sobre o que é o direito antes de dizer se os gays, ainda que apenas na esfera civil, têm o direito de ter tuteladas legalmente suas torpes uniões.

O sr. bispo de São José do Rio Preto poderia haurir nas fontes puras da patrística e da melhor escolástica, sobretudo em Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, argumentos sólidos que iluminam e resolvem racionalmente o problema.

Como se sabe, direito é aquilo que é justo. Justo é aquilo que se ajusta à regra da reta razão. O justo é um aspecto do bem honesto, aquele bem que aperfeiçoa o homem como tal, ajudando-o a ser feliz e a alcançar seu fim último. Ora, o ordenamento jurídico tem por escopo manter a ordem pública, promover o bem comum da sociedade. Aquilo que não corresponde a um bem autêntico, seja um bem útil, seja um bem deleitável ou honesto, não pode ser tutelado pela lei, mas sim coibido ou ao menos tolerado por um motivo de prudência para evitar um mal maior. Dizia Pio XII: “O que não corresponde à verdade e à justiça não tem direito à existência.”

Talvez  seja uma forma de rigorismo esperar hoje de um bispo que nos faça uma preleção sobre a justiça, embora vivam falando em justiça social. Talvez seja compreensível a influência do ambiente cultural sobre os juízos que eles formulam sobre os problemas da atualidade, pois vivem em constante diálogo com o mundo contemporâneo. O que, porém, não se pode aceitar é que um bispo afronte a cruzada do papa Bento XVI contra a legalização da união civil homossexual. Dom Peixoto não pode dizer que ignora a luta travada pelo papa para impedir que os Estados aprovem uma legislação que atenta não só contra a lei de Deus mas também contra a lei natural. Muito infeliz e despropositada a declaração do bispo Peixoto dizendo que se trata apenas de uma questão bíblica a recusa da Igreja em abençoar as uniões sodomitas. O bispo não só separa fé e razão mas espezinha a esta última não sendo capaz de dizer uma palavra sensata contra um vício tão sórdido. Realmente, uma vergonha para a Igreja, pois diz a matéria do jornal onde foi publicada a entrevista do bispo de São José do Rio Preto que os protestantes evangélicos vão opor-se à legalização do “casamento gay”.

Será que Dom Peixoto acha que a relação homossexual estável, arremedo grotesco e sacrílego da instituição natural do matrimônio elevada a sacramento por Nosso Senhor Jesus Cristo, é um bem a ser amparado pela lei? Prefiro pensar que, imbuído da mentalidade liberal da cultura contemporânea, não conceba mais com clareza a responsabilidade e a missão da autoridade política na organização do Estado, deixando-se arrastar pela idéia falsa (de cunho maritainiano) de que a sociedade política só pode ordenar as atividades temporais do indivíduo, ao passo que a pessoa humana está acima de todo império, de maneira que pode viver livremente de acordo com suas convicções sejam estas quais forem. Realmente, um Estado secular, agnóstico, formado por homens que negam por princípio a capacidade de conhecer a verdade e o bem, tem sua função restrita à conciliação dos arbítrios, à busca de um consenso (estes seriam os únicos bens admitidos pela maioria), abdicando de sua missão mais nobre que é criar as condições necessárias na organização da cidade para uma vida virtuosa e digna.

Sobre essa questão as reflexões de Santo Agostinho lançam uma luz admirável mostrando a natureza e os fins da ordem jurídica. Para o santo doutor, é inconcebível dissociar direito e justiça, direito e vida virtuosa. Dissociado da justiça, o direito é uma arma na mão dos poderosos para usurpar a coisa pública. Dissociado da justiça, o reino se torna um vasto latrocínio. Para ele, a ordem jurídica tem necessariamente um  compromisso com o fim transcendente do homem, sob pena de degenerar em mero instrumento de escravidão dos homens. Máxima aberração, pois, diria Santo Agostinho, pretender um instituto legal de amparo aos efeitos civis da união sodomita. Não se poderia chamar lei a uma norma que não visasse, ainda que indiretamente, a auxiliar o homem a viver dignamente, mas apenas lhe favorecesse a prática do vício. Essas idéias são recorrentes em suas obras A cidade de Deus e  O livre arbítrio.  No mesmo sentido argumenta Santo Tomás de Aquino na Suma Teológica em seu tratado das leis, dizendo que uma lei injusta não é lei mas corrupção (Summa Theologiae Iª IIªe. q. 95, a. 2)

O obscurecimento da noção de direito que lamentavelmente se verifica até em ambientes de onde se deveria poder esperar uma segura orientação no campo da ética tem conseqüências trágicas. Aqui no Brasil, por exemplo, quando se discutiu a lei do divórcio, houve um bispo que ergueu a bandeira da legalização do divórcio dizendo que a Igreja não podia impor a toda a sociedade uma norma de comportamento pertinente apenas aos católicos! Recentemente declarou Simone Weil, ex-ministra da Saúde da França, que naquele país a legalização do aborto só foi possível graças a um diálogo entre o Estado e o episcopado, de onde resultou o entendimento de que aos não católicos se facultava a prática do aborto e aos católicos se assegurava o direito à objeção de consciência. Se a lei positiva não tem por fim impedir a prática de todos os vícios e pecados dos homens, tem, no entanto, por princípio geral a finalidade de auxiliar os homens a ser bons e a impedir os males mais graves que comprometam o bem comum. Entre estes males mais graves estão, sem dúvida, o aborto e a união sodomítica, que agridem brutalmente a vida inocente e indefesa e seu santuário que é a família natural constituída pela união entre homem e mulher.

Como se vê pelos exemplos citados, é sempre o direito reduzido à arte de conciliar os arbítrios e não mais a ciência do bem e do equânime. Não é mais  objeto da justiça, a virtude de dar a cada um o que lhe é devido.

Tudo isso nos remete ao ensinamento perene e profético de Pio IX no Syllabus de 1864: “É falso dizer que a liberdade civil de qualquer culto e a faculdade de propagar qualquer opinião publicamente conduz à corrupção dos costumes dos povos e à peste do indiferentismo.”

É imperioso que a Igreja se pronuncie com precisão sobre tema de grande importância como a relação entre lei e liberdade, direito e justiça. A meu ver, já começou a falar. Dignitatis Humanae diz que a liberdade em matéria religiosa é um direito assegurado a todos, inclusive aos ateus, não podendo nenhum homem ser impedido de agir de acordo com sua consciência em publico ou privado, garantida a ordem pública. O catecismo publicado por João Paulo II, explanando o assunto, diz que a liberdade religiosa é assegurada a todos, desde que respeitado o bem comum, entendido este não a partir de categorias agnósticas ou naturalistas mas conforme as exigências da ordem moral objetiva (CIC, 2109). Já é uma crítica construtiva do controvertido texto conciliar!