Art. 5 ― Se as conseqüências de um ato aumentam-lhe a bondade ou a malícia.

(Infra, q. 73, a . 8; De Malo, q. 1, a . 3, ad15; q. 3, a . 10, ad 5).

O quinto discute-se assim. ― Parece que as conseqüências de um ato aumentam-lhe a bondade ou a malícia.

1. ― Pois, o efeito preexiste na causa virtualmente. Ora, as conseqüências resultando dos atos como os efeitos, das causas, preexistem neles virtualmente. Mas uma coisa é considerada boa ou ma pela virtude, porque, como diz Aristóteles, a virtude torna bom quem a possui1. Logo, as conseqüências aumentam a bondade ou a malícia do ato.

2. Demais. ― O bem feito pelos ouvintes são efeitos conseqüentes à predicação do doutor. Ora, tal bem redunda em mérito do pregador, como se vê claramente na Escritura (Fl 4, 1): Meus muito amados e desejados irmãos, gosto meu e coroa minha. Logo, as conseqüências de um ato aumentam-lhe a bondade ou a malícia.

3. Demais. ― A pena aumenta proporcionalmente à culpa; por isso, dia a Escritura (Dt 25, 2): O número dos golpes regular-se-á pela qualidade do pecado. Ora, a conseqüência do ato aumenta a pena, como na mesma se lê (Ex 21, 19): Se o boi é já de tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o encurralou, e o boi matar um homem ou uma mulher, será apedrejado, e a seu dono matá-lo-ão. Ora, este não seria morto, se o boi ainda mesmo em liberdade, não tivesse matado um homem. Logo, a conseqüência superveniente aumenta a bondade ou a malícia de um ato.

4. Demais. ― Não incorre em irregularidade quem expõe outrem à morte, ferindo ou dando uma sentença, sem que contudo a morte daí resulte. Mas incorreria, se ela se seguisse. Logo, a conseqüência aumenta a bondade ou malícia do ato.

Mas, em contrário. ― A conseqüência superveniente não torna mau o ato que era bom, nem bom o que era mau. Assim, se dermos esmola a um pobre, e este dela abusar para pecar, isso em nada diminui o nosso mérito; semelhantemente, o fato de sofrermos pacientemente a injúria que nos é irrogada, em nada excusa quem a fez. Logo, as conseqüências não aumentam a bondade nem a malícia dos atos.

SOLUÇÃO. ― As conseqüências de um ato ou são previstas ou não. ― No primeiro caso é claro que lhe aumentam a bondade ou a malícia. Assim, quem prevê que de ato seu muitos males podem resultar e nem por isso deixa de o praticar dá provas de uma vontade mais desordenada. ― Se ao contrário, as conseqüências não forem previstas, então devemos distinguir. Se, ordinária e necessariamente resultam de um tal ato, aumentam-lhe a bondade ou a malícia. Pois, manifestamente, é melhor, no seu gênero, o ato do qual podem resultar muitos bens, e pior, se dele resultarem muitos males. Se porém as conseqüências resultam do ato acidental e extraordinariamente, não lhe aumentarão a bondade e a malícia; pois não podemos julgar nenhuma realidade pelo que lhe é acidental, senão só pelo que lhe é necessário.

DONDE A RESPOSTA Á PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― A virtude da causa se julga pelos seus efeitos essenciais e não pelos acidentais.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― O bem que os ouvintes fazem resultam da predicação do doutor, como efeitos necessários. Por isso redundam em prêmio daquele, sobretudo quando o bem foi previsto.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― As conseqüências pelas quais se devia infligir uma pena ao culpado resultam necessariamente da referida causa e além disso são punidas como previstas. Por isso são-lhe imputadas e merecem a pena.

RESPOSTA À QUARTA. ― A objeção procederia se a irregularidade resultasse da culpa. Ora, ela resulta, não desta, mas, do fato, por algum defeito sacramental.
1. II Ethic., lect. VI.