Art. 4 — Se o nome de pessoa pode ser comum às três pessoas.

(Sent., dist. XXV a. 3; De Pot., q. 8, a. 3, ad 11).

O quarto discute-se assim. — Parece que o nome de pessoas não pode ser comum às três pessoas.

1. – Pois, às três pessoas só a essência é comum. Ora, o nome de pessoa não significa diretamente a essência. Logo, não é comum às três.

2. Demais. — O comum se opõe ao incomu­nicável. Ora, por essência a pessoa é incomu­nicável, como resulta claro da definição de Ricardo de S. Vitor supra mencionada1. Logo, o nome de pessoa não é comum às três.

3. Demais. — Se fosse comum as três, essa comunidade considerar-se-ia do ponto de vista real ou racional. Ora, do ponto de vista real, não, porque nesse caso as três pessoas seriam uma só. Nem também do ponto de vista ra­cional só, porque então a pessoa seria um uni­versal. Ora, já se demonstrou2 que em Deus não existe universal nem particular, gênero nem espécie. Logo, o nome de pessoa não é comum às três.

Mas, em contrário, Agostinho diz que, quan­do se pergunta — Que três? — a resposta é — As Três pessoas3 — por lhes ser comum o que constitui a essência da pessoa.

SOLUÇÃO. — O próprio modo de falar mos­tra que, quando dizemos três pessoas as três é comum o nome de pessoa do mesmo modo que, dizendo três homens, queremos exprimir que homem é comum aos três. Ora, é claro que não há comunidade real, como se uma essência fosse comum às três, pois, daí haveria de seguir-se que, sendo uma a essência, uma só seriam as três pessoas.

Mas, os que inquiriram a questão de saber qual seja essa comunidade, deram-lhe soluções diversas. — Assim uns disseram, que é a comu­nidade de negação, por se introduzir, na defini­ção de pessoa, a palavra incomunicável. — Outros porém ensinaram, que é a de intenção, por se pôr na definição a palavra indivíduo, como se se dissesse que ser uma espécie é comum ao cavalo e ao boi. — Mas ambas estas opiniões se excluem por não ser o nome de pessoa nome de negação, nem de intenção, mas de realidade.

E portanto devemos dizer que, mesmo em se tratando do homem, o nome de pessoa é comum por uma comunidade de razão, não como gênero ou espécie, mas como individuo indetermi­nado. Pois, os nomes genéricos ou específicos, como homem ou animal, são empregados para significar as próprias naturezas comuns, não porém as intenções delas, expressas pelos nomes de gênero ou de espécie. Mas o indivíduo inde­terminado, como algum homem, significa a natureza comum com um certo modo de existir próprio ao ser particular que é por si subsistente e distinto dos outros. Ao passo que o nome de um ser, enquanto expressivo de uma designa­ção singular, significa uma determinação dis­tintiva; assim, o nome de Sócrates exprime tais carnes e tais ossos. Mas, entre o nome inde­terminado e o de pessoa há a diferença seguin­te: aquele significa uma natureza ou um indivíduo natural, com um modo de existir próprio dos seres singulares; ao passo que este é empre­gado não para exprimir o indivíduo natural, mas uma realidade subsistente numa determi­nada natureza. Pois, é comum racionalmente a todas as pessoas divinas, que cada uma delas subsista distinta das outras, em a natureza di­vina. E assim o nome de pessoa, racionalmente considerado, é comum às três pessoas divinas.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A objeção procede quanto à comunidade real.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Embora a pessoa seja incomunicável, contudo o modo mesmo de existir incomunicável pode ser comum a muitas.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora haja em Deus comunidade racional e não real, daí se não segue haja em Deus universal ou particular, gênero ou espécie. Quer porque, tratando-se do homem, nem a comunidade de pessoa é a do gênero ou da espécie; quer porque as pessoas divinas têm uma mesma essência, ao passo que o gênero e a espécie, como qualquer universal, se predicam de vários sujeitos, essencialmente diferentes.
1. Q. 29, a. 3 ad 4.
2. Q. 3, a. 5.
3. VII de Trin., c. 4.