Art. 5 – Se é lícito dar bens espirituais como pagamento de um serviço material ou oral.

O quinto discute–se assim. – Parece lícito dar bens espirituais como pagamento, de um serviço material ou oral.

I. – Pois, diz Gregório: Os sacerdotes que buscam a utilidade da Igreja merecem receber uma remuneração eclesiástica. Ora, buscar a utilidade da Igreja é prestar–lhe um serviço material. Logo, parece lícito darem–se benefícios eclesiásticos pelo serviço recebido.

2. Demais. – Assim como parece ter intenção de pagar materialmente quem dá um benefício eclesiástico, por um serviço recebido, assim também a tem se o deu em vista de um parentesco . Ora, isto não parece simoníaco por não haver no caso nem compra nem venda. Logo, também não há no primeiro caso.

3. Demais. – O que só fazemos a pedido de outrem parece que o fazemos gratuitamente; e assim não há aí lugar para a simonia, que supõe a compra e venda. Ora, serviço oral seria conceder um benefício eclesiástico a pedido de outrem. Logo, isso não é simoníaco.

4. Demais. – Os hipócritas fazem obras espirituais para receber elogios dos outros, o que parece constituir um serviço oral; e contudo, os hipócritas não são considerados simoníacos, Logo, o serviço oral não dá lugar a simonia.

Mas, em contrário, o papa Urbano diz: É simoníaco todo aquele que usa dos bens eclesiásticos, não conforme ao fim para que foram instituídos, mas, para lucro próprio dando–os ou recebendo–os em troca do serviço oral ou material.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos, considera–se dinheiro todo valor susceptível de avaliação pecuniária. Ora, é claro que qualquer serviço humano visa uma utilidade, susceptível de ser avaliada em dinheiro, sendo por isso que se paga em dinheiro aos empregados. Portanto, dar um bem espiritual por um serviço temporal prestado ou a prestar é o mesmo que concedê–lo em troca de um dinheiro dado ou prometido pelo qual esse serviço pode ser avaliado. Do mesmo modo, satisfazer aos pedidos de outrem, para alcançar uma graça temporal, ordena–se a alguma utilidade susceptível de ser avaliada em dinheiro. Portanto, assim como praticamos a simonia, recebendo dinheiro ou qualquer bem exterior, por um dom manual, assim também a praticamos por um dom oral ou um serviço material.

DONDE A RESPOSTA A PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O sacerdote que presta ao seu prelado um serviço honesto e ordenado a um fim espiritual, por exemplo, à utilidade da igreja ou em auxílio dos ministros da mesma, torna–se digno, pelo devotamento que esse serviço implica, de um benefício eclesiástico, como por quaisquer outras boas obras. Por isso, não se entende haver no caso um serviço material, sendo a este que se refere Gregório. Se porém o serviço for desonesto e ordenado a fins temporais, como por exemplo, o ter servido ao prelado para utilidade de parentes, ou do patrimônio próprio ou para fins semelhantes, então haverá serviço corporal, e simonia portanto.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Conferir um dom espiritual gratuitamente por causa de parentesco ou de qualquer afeto carnal é conferi–lo ilícita e desordenadamente, mas não é simoníaco, porque nada se recebe, no caso, e portanto não supõe contrato de compra e venda, em que se funda a simonia. Quem porém der um benefício eclesiástico com o pacto de tirar proveito para parentes pratica manifestamente a simonia.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Considera–se serviço oral, ou o louvor, que em si mesmo constitui um favor humano susceptível de preço, ou ainda um pedido, com que se obtém o favor humano ou se evita o que lhe é contrário. Portanto, quem visa tais fins, principalmente, comete simonia. Ora, isso visa, principalmente, quem ouve pedidos feitos em favor de pessoas indignas. Por onde, já o fato mesmo é simoníaco, Mas, não o é, se o pedido é feito por quem dele é digno; porque há uma causa justa de conferir um bem espiritual aquele em favor de quem se fez o pedido. Pode haver, porém simonia intencionada se não se atender à dignidade da pessoa, senão, ao favor humano. Mas quem pede para obter a cura de almas, a sua mesma presunção o toma indigno e então pede por um indigno. Mas, quem está necessitado, pode pedir para si um benefício eclesiástico; sem cura de almas.

RESPOSTA À QUARTA. – O hipócrita não dá nenhum bem espiritual para ser louvado, mas só finge que o dá; e assim, simulando, antes obtém furtivamente o louvor humano, do que o compra. Por onde, isso não constitui vício de simonia.