Questão 61: Das partes subjetivas da justiça.

Em seguida devemos tratar das partes da justiça. E, primeiro, das partes subjetivas, que são espécies da justiça, isto é, a justiça distributiva e a comutativa. Segundo, das como que partes integrais dela. Terceiro, das como que partes potenciais, isto é, das virtudes anexas.

Quanto ao primeiro ponto, há duas questões que se devem considerar. A primeira é a das partes mesmo da justiça. A segunda, dos vícios opostos. E como a restituição parece um ato da justiça comutativa, devemos tratar, primeiro, da distinção entre a justiça comutativa e a distributiva. Segundo, da restituição.

Na primeira questão discutem-se quatro artigos:

Artigo 1 – Se a justiça é convenientemente dividida em duas partes, a distributiva e a comutativa.
Artigo 2 – Se a mediedade é considerada do mesmo modo na justiça distributiva e na comutativa.
Artigo 3 – Se a matéria de ambas as justiças é diversa.
Artigo 4 – Se o justo é absolutamente o mesmo que a reciprocidade de ação.