Artigo 4 – Se o furto e a rapina são pecados especificamente diferentes.

O quarto discute-se assim. – Parece que não são o furto e a rapina pecados especificamente diferentes.

1. – Pois, o furto e a rapina diferem como difere o oculto do manifesto: o furto implica o apossamento oculto, ao passo que a rapina, o violento e manifesto. Ora, o ser oculto e manifesto são circunstâncias que, nos outros gêneros de pecados, não diversificam a espécie. Logo, não são o furto e a rapina pecados especialmente diversos.

2. Demais. – Os atos morais se especificam pelo fim, como dissemos. Ora, o furto e a rapina se ordenam ao mesmo fim, isto é, possuir o bem de outrem. Logo, não diferem especificamente.

3. Demais. – Assim como uma coisa é roubada para ser possuída, assim, uma mulher, para satisfazer à concupiscência, por isso, Isidoro diz: O raptor é considerado um corruptor e a raptada, corrupta. Ora, há rapto quando a mulher é tomada pública ou ocultamente. Logo, também se chamará raptado ao que possuímos oculta ou publicamente. E portanto, não difere o furto, da rapina.

Mas, em contrário, o Filósofo distingue o furto, da rapina, dizendo que o furto é oculto e a rapina, violenta.

SOLUÇÃO. – O furto e a rapina são vícios opostos à justiça, pelos quais alguém pratica uma injustiça para com outrem. Ora, ninguém sofre uma injustiça voluntariamente, como Aristóteles o prova. Por onde, o furto e a rapina tem natureza de pecado por implicarem o apossamento involuntário relativamente aquele a quem uma coisa foi subtraída. Ora, o involuntário tem dupla acepção: por ignorância e por violência, como ensina Aristóteles, Portanto, a rapina é pecado, por uma razão, e o furto, por outra. E por isso diferem especificamente.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Nos outros gêneros de pecados, o pecado não se funda em nada de involuntário, como se dá com os pecados opostos à justiça, onde há espécie diversa de pecado quando ocorre uma noção diversa do involuntário.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O fim remoto da rapina e do furto é o mesmo. Mas, isto não basta para lhes identificar a espécie, porque diferem pelos fins próximos. Pois, o raptor quer se apoderar do bem alheio pelas suas próprias forças; ao passo que o ladrão, pela astúcia.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O rapto de uma mulher não pode ser oculto à mulher raptada. E, portanto embora se ocultem os que praticam o rapto, há essencialmente rapto relativamente à mulher, contra quem se faz violência.