Questão 89: Do juramento.

Em seguida devemos tratar dos netos externos de latria, pelos quais os homens, usam elas coisas divinas como um sacramento ou o nome mesmo de Deus. Quanto ao uso dos sacramentos, fará ele objeto da Terceira Parte desta obra. Quanto ao do nome de Deus, vamos agora tratar dele.

Ora, nós homens nos servimos do nome de Deus de três modos: primeiro como juramento confirmativo das nossas palavras; segundo, como adjuração, para induzir outrem ao que queremos; terceiro como invocação, para orar ou louvar.

Por onde, devemos primeiro tratar do juramento.

E nesta questão discutem–se dez artigos:

Art. 1 – Se jurar é invocar a Deus como testemunha.
Art. 2 – Se é lícito jurar.
Art. 3 – Se se assinalaram convenientemente as três condições do juramento: a justiça, o juízo e a verdade.
Art. 4 – Se o juramento é um ato da religião ou de latria.
Art. 5 – Se devemos desejar e reiterar o juramento como útil e bom.
Art. 6 – Se é lícito jurar pelas criaturas.
Art. 7 – Se o juramento tem força obrigatória.
Art. 8 – Se é maior a obrigação do juramento do que do voto.
Art. 9 – Se há quem possa dispensar do juramento.
Art. 10 – Se ao juramento se opõe alguma circunstância de pessoa ou de tempo.