Questão 47: Da prudência em si mesma.

Em seguida, depois das virtudes teologais, devemos tratar primeiro, da prudência, no atinente às virtudes cardeais. Segundo, das suas partes. Terceiro, do dom que lhe corresponde. Quarto, dos vícios opostos. Quinto, dos preceitos relativos a essa matéria.

Sobre a primeira questão discutem-se dezesseis artigos:

Artigo 1 – Se a prudência reside na potência cognoscitiva ou na apetitiva.
Artigo 2 – Se a prudência só pertence à razão prática, ou se também à especulativa.
Artigo 3 – Se a prudência conhece o particular.
Artigo 4 – Se a prudência é virtude.
Artigo 5 – Se a prudência é uma virtude especial.
Artigo 6 – Se a prudência preestabelece o fim às virtudes morais.
Artigo 7 – Se a prudência pertence estabelecer o meio termo nas virtudes morais.
Artigo 8 – Se mandar é o ato principal da prudência.
Artigo 9 – Se a solicitude pertence à prudência.
Artigo 10 – Se a prudência se estende ao governo da multidão ou se só ao de nós mesmos.
Artigo 11 – Se a prudência, concernente ao nosso bem próprio é da mesma espécie que a concernente ao bem comum.
Artigo 12 – Se a prudência é própria dos súditos ou só dos chefes.
Artigo 13 – Se pode haver prudência nos pecadores.
Artigo 14 – Se há prudência em todos os que têm a graça.
Artigo 15 – Se a prudência existe em nós por natureza.
Artigo 16 – Se a prudência pode perder-se pelo esquecimento.