Artigo 6 – Se a providência deve ser considerada parte da prudência.

O sexto discute-se assim. – Parece que a providência não deve ser considerada parte da prudência.

1. – Pois, nada pode ser parte de si mesmo. Ora, parece que a providência é o mesmo que a prudência; porque, como diz Isidoro, chama-se prudente aquele que, por assim dizer, vê de longe; donde também derivou o nome de providência, como diz Boécio. Logo, a providência não é parte da prudência.

2. Demais. – A prudência é somente prática. Ora, a providência também pode ser especulativa; porque a vista, donde derivou o nome de providência, pertence mais à especulativa que à prática. Logo, a providência não é parte da prudência.

3. Demais. – O ato principal da prudência é mandar; e, o secundário, julgar e aconselhar. Ora, parece que nada disto está implicado propriamente em o nome de providência. Logo, a providência não é parte da prudência.

Mas, em contrário, a autoridade de Túlio e de Macróbio, que consideram a providência parte da prudência, como do sobredito resulta.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos a prudência, propriamente, versa sobre os meios; e é propriamente, por influência dela, que eles se ordenam devidamente, para o fim. E embora certas coisas, que estão sujeitas à divina providência, sejam necessárias, em vista do fim, contudo, só os atos contingentes, susceptíveis de serem praticados, e que o homem pode fazê-los, em vista de um fim, é que estão sujeitos à prudência humana. Quanto ao passado, também é regido por uma certa necessidade pois é impossível deixar de existir o já feito. Semelhantemente, também o presente, como tal, implica uma certa necessidade; pois necessariamente, Sócrates está sentado, desde que o está. Por onde e consequentemente, os futuros contingentes, enquanto o homem pode ordená-los para o fim da sua vida, pertencem à prudência. Ora, uma e outra coisa estão compreendidas no nome de providência; pois, a providência implica uma certa relação com algo de distante, a que deve ordenar-se, o que ocorre presentemente. Por onde, a providência é parte da prudência.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Sempre que muitas coisas são necessárias para uma terceira, uma delas há de, necessariamente, ser a principal, para a qual todas as outras se ordenam. Por isso, em qualquer todo, há necessariamente uma parte formal e predominante, da qual ele tira a sua unidade. E a esta luz, a providência é a principalíssima entre todas as partes da prudência; pois, em virtude dela, tudo o mais, exigido pela prudência, é necessário para um meio ordenar-se adequadamente ao fim. Por onde, o nome mesmo de prudência deriva da providência, como da sua parte mais principal.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A especulação é relativa ao universal e ao necessário; o que, existindo em toda parte e sempre, não é, por natureza, afastado; embora seja afastado, para nós, por não acertarmos com o conhecimento deles. Por onde, a providência não se aplica, propriamente, à ordem especulativa, mas, só à prática.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A ordenação reta para o fim, implicada em a natureza mesma da providência, importa na retidão do conselho, do juízo e do preceito, sem o que não pode existir a ordenação reta para o fim.