Questão 50: Das partes subjetivas da prudência.
Em seguida devemos tratar das partes subjetivas da prudência. E, como já tratamos da prudência, pela qual nos dirigimos a nós mesmos, resta agora dizer das espécies de prudência, pelas quais é governada a multidão.
Em relação a elas, discutem-se quatro artigos:
Artigo 1 – Se a arte de reinar deve ser considerada espécie da prudência.
Artigo 2 – Se a política deve ser considerada parte da prudência.
Artigo 3 – Se a econômica deve ser considerada espécie de prudência.
Artigo 4 – Se se deve considerar uma espécie de prudência de ordem militar.