Artigo 3 – Se a sínese é virtude.

O terceiro discute-se assim. – Parece que a sínese não é virtude.

1. – Pois, as virtudes não são ínsitas em nós por natureza, como diz Aristóteles. Ora, a sínese certos a tem por natureza, como diz o mesmo. Logo, a sínese não é virtude.

2. Demais. – A sínese, diz Aristóteles, é apenas judicativa. Ora, os maus também podem exercer o juízo, só sem o preceito. Mas, como só os bons tem virtude, parece que a sínese não é virtude.

3. Demais. – Nunca há defeito numa ordem, senão porque há algum no juízo; ao menos quando se trata de um ato particular em que todo mau erra. Ora, se a sínese é considerada virtude que nos leva a julgar com retidão, parece não necessária outra virtude que nos faça mandar com acerto. Logo, a prudência será supérflua, o que é inadmissível. E portanto a sínese não é virtude.

Mas, em contrário. – O juízo é mais perfeito que o conselho. Ora, a eubulia, que nos leva a deliberar com acerto, é uma virtude. Logo, com maioria de razão, a sínese, que nós faz julgar acertadamente, é também virtude.

SOLUÇÃO. – A sínese implica um juízo reto, não, certamente na ordem especulativa, mas na dos atos particulares, sobre os quais também versa a prudência. Donde o chamarem-se certos, por causa da sínese, üUVEtO1, em grego, isto é, sensatos, ou EUcrÚVE’tOt, isto é, homens de bom senso; assim como, ao contrário os que carecem dessa virtude chamam-se à:jÚVE’tOt, insensatos. Ora, a diferença de atos que se não reduzem à mesma causa, necessariamente acarreta a diversidade das virtudes. Mas como é manifesto, a bondade do conselho e a do juízo não se reduzem à mesma causa: pois, muitos são capazes de bom conselho, que não tem contudo o bom senso para julgarem com retidão. Assim como também, na ordem especulativa, certos são bons investigadores, por terem a razão pronta em discorrer pelos termos médios diversos, o que neles provém da disposição da virtude imaginativa, capaz de formar facilmente fantasmas diversos. E contudo esses tais não são às vezes de bom juízo, por defeito do intelecto, proveniente sobretudo da má disposição do senso comum incapaz de julgar com acerto. Por onde e necessária, além de eubulia, há uma outra virtude capaz de julgar acertadamente. E essa se chama sínese.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ O juízo reto consiste em a potência cognoscitiva aprender o objeto tal qual ele é; o que provém da disposição reta da potência apreensiva. Assim como num espelho bem disposto se imprimem as formas dos corpos tais quais sâo; se porém for mal disposto, nele aparecerão imagens tortas e mal feitas. Ora, o ser a potência cognoscitiva bem disposta para receber o objeto tal como ele é depende, certo, radicalmente, da natureza; mas, ela se aperfeiçoa pelo exercício ou pelo dom da graça. E isto de dois modos. De um, diretamente, no concernente à potência cognoscitiva mesma, por não estar imbuída de maus conceitos, mas de verdadeiros e retos; o que resulta da sínese, enquanto virtude especial. De outro modo, indiretamente, pela boa disposição da virtude apetitiva, que leva o homem a julgar com acerto dos objetos apetecíveis. E assim, julgar acertadamente da virtude resulta do hábito das virtudes morais, mas em relação aos fins. A sínese, porém, versa sobretudo sobre os meios.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os maus podem, sem dúvida, julgar com acerto, em universal; mas em se tratando de um ato particular sempre julgam mal, como estabelecemos.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Acontece às vezes o diferirmos o que foi acertadamente julgado, ou o fazermos negligente ou desordenadamente. Por onde; além da virtude que julga bem, é necessária uma virtude final principal, capaz de mandar com acerto, que é a prudência.