Questão 189: Do ingresso em religião.
Em seguida devemos tratar do ingresso em religião. E, nesta questão, discutem–se dez artigos:
Art. 1 – Se não devem entrar em religião senão os exercitados na observância dos preceitos.
Art. 2 – Se certos devem obrigar–se por voto a entrar em religião.
Art. 3 – Se quem se obrigou por voto a entrar em religião precisa cumpri–lo.
Art. 4 – Se quem fez voto de entrar em religião está obrigado a nela permanecer perpetuamente.
Art. 5 – Se os menores devem ser recebidos na religião.
Art. 6 – Se por submissão aos pais é dever desistir de entrar em religião.
Art. 7 – Se os presbíteros com curato podem licitamente entrar em religião.
Art. 8 – Se é lícito o transferir–se de uma religião para outra que pelo menos seja mais rigorosa.
Art. 9 – Se se deve induzir outrem a entrar em religião.
Art. 10 – Se é louvável que alguém entre em religião sem ouvir o conselho de muitos e sem diuturna deliberação.