Questão 77: Dos acidentes remanescentes neste sacramento
Em seguida devemos tratar dos acidentes remanescentes neste sacramento.
E nesta questão, discute-se oito artigos:
Art. 1 — Se os acidentes remanescem neste sacramento, sem sujeito.
Art. 2 — Se neste sacramento a quantidade dimensiva do pão ou do vinho é sujeito dos outros acidentes.
Art. 3 — Se as espécies remanescentes neste sacramento podem alterar a matéria exterior.
Art. 4 — Se as espécies sacramentais podem corromper-se.
Art. 5 — Se das espécies sacramentais pode provir alguma geração.
Art. 6 — Se as espécies sacramentais podem nutrir.
Art. 7 — Se as espécies sacramentais se fracionam neste sacramento.
Art. 8 — Se com o vinho consagrado pode-se misturar outro líquido.