Art. 1 — Se só Deus, ou também o ministro contribui interiormente para o efeito do sacramento.

O primeiro discute-se assim. — Parece que não só Deus, mas também, o ministro contribui para o efeito do sacramento.

1. — Pois, o efeito interior do sacramento é purificar-nos do pecado e iluminar-nos pela graça. Ora, aos ministros da Igreja compete pu­rificar, iluminar e aperfeiçoar, como está claro em Dionísio. Logo, parece que não só Deus, mas também os ministros da Igreja contribuem para o efeito do sacramento.

2. Demais. — Ao conferir os sacramentos se propõem certos sufrágios de orações. Ora, às orações dos justos Deus as ouve melhor do que as de quaisquer outros, segundo aquilo do Evan­gelho: Se alguém dá culto a Deus e faz a sua vontade, a este escuta Deus. Logo, parece que alcança maior efeito do sacramento aquele que o recebe de um bom ministro. Assim, pois, tam­bém o ministro obra para o efeito interior do sacramento e não só Deus.

3. Demais. — Mais digno é um homem que um ser inanimado. Ora, o ser inanimado con­tribui de certo modo para o efeito interior, pois, a água toca o corpo e purifica o coração, no dizer de Agostinho. Logo, o homem contribui de certo modo para o efeito do sacramento e não só Deus.

Mas, em contrário, o Apóstolo: Deus é quem justifica. Sendo, pois, a justificação o efeito in­terior de todos os sacramentos, parece que só Deus causa o efeito interior do sacramento.

SOLUÇÃO. — De dois modos pode ser causado um efeito – a modo de agente principal e a modo de instrumento. – Ora, do primeiro modo só Deus causa o efeito interior do sacramento.

Quer porque só Deus penetra na alma, no que recebe o efeito do sacramento, e não pode nenhum agente obrar imediatamente onde não está. Quer também porque a graça, efeito inte­rior do sacramento, vem só de Deus, como disse­mos na Segunda Parte. E ainda o caráter, efeito interior de certos sacramentos, é uma vir­tude instrumental, que dimana do principio agente que é Deus. Mas, do segundo modo, o homem pode contribuir para o efeito interior do sacramento, enquanto age como ministro. Pois, o mesmo que se dá com o ministro se dá com o instrumento: o ato de um e de outro é de origem extrínseca, mas produz um efeito interno em virtude do agente principal que é Deus.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A purificação, enquanto atribuída aos ministros da Igreja, não se refere à do pecado. Mas, di­zemos que os diáconos purificam, ou porque ex­pulsam os imundos da sociedade dos fiéis, ou com sacras admoestações os dispõem à recepção dos sacramentos. Semelhantemente também se diz dos sacerdotes, que iluminam o povo fiel, não por certo infundindo a graça, mas comunicando os sacramentos da graça, como está claro no mesmo lugar de Dionísio.

RESPOSTA À. SEGUNDA. – As orações ditas ao se conferirem os sacramentos são feitas a Deus, não em nome de uma pessoa particular, mas em nome de toda a Igreja, cujas preces são ouvidas por Deus, segundo o diz o Evangelho: Se dois de vós se unirem entre si sobre a terra, seja qual for a causa que eles pedirem, meu Pai que está no céu lh’a fará. Ora, nada impede a oração de um varão justo em algo contribuir para isso. ­Mas aquele que é realmente o efeito do sacramento não é impetrado por oração da Igreja ou do ministro, mas resulta do mérito da paixão de Cristo, cuja virtude opera nos sacramentos, como se disse. Por isso o efeito do sacramento não se torna melhor por ser melhor o ministro. Mas, junto com esse efeito, pode ser impetrada uma graça àquele que recebe o sacramento, pela de­voção do ministro; mas essa não é obra do mi­nistro, que pede a Deus a conceda.

RESPOSTA À TERCEIRA. — As coisas inanima­das não contribuem para o efeito interior, senão instrumentalmente, como se disse. E semelhan­temente, os homens não contribuem para o efei­to dos sacramentos senão a modo de ministério, como dissemos.