Questão 71: Dos sufrágios pelos mortos.

Em seguida devemos tratar dos sufrágios pelos mortos.

E nesta questão discutem-se quatorze artigos:

Art. 1 ─ Se os sufrágios feitos por um não podem aproveitar a outro.
Art. 2 ─ Se os defuntos podem ser socorridos pelas obras dos vivos.
Art. 3 ─ Se os sufrágios feitos pelos pecadores aproveitam aos mortos.
Art. 4 ─ Se os sufrágios feitos pelos vivos aos mortos aproveitam a quem os faz.
Art. 5 ─ Se os sufrágios aproveitam aos que estão no inferno.
Art. 6 ─ Se os sufrágios aproveitam aos que estão no purgatório.
Art. 7 ─ Se os sufrágios aproveitam às crianças que estão limbo.
Art. 8 ─ Se os sufrágios de algum modo aproveitam aos santos que estão na pátria.
Art. 9 ─ Se as almas dos mortos podem ser socorridas só, ou sobretudo, pelas orações da Igreja, pelo sacrifício do altar e pelas esmolas.
Art. 10 ─ Se também as indulgências concedidas pela Igreja aproveitam aos mortos.
Art. 11 ─ Se as exéquias fúnebres aproveitam aos defuntos.
Art. 12 ─ Se os sufrágios feitos por um defunto mais lhe aproveitam, que aos outros, por quem não o foram.
Art. 13 – Se os sufrágios feitos por muitos valem tanto para cada um como se fossem feitos a cada um singularmente.
Art. 14 ─ Se os sufrágios comuns valem por aqueles por quem não foram especialmente feitos, quanto por aqueles por quem foram feitos valem simultaneamente os sufrágios especiais e os comuns.