Art. 3 ─ Se só o bispo pode conferir este sacramento.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que só o bispo pode conferir este sacramento.

1. ─ Pois, este sacramento, como a confirmação, se perfaz pela unção. Ora, só o bispo pode confirmar. Logo, só o bispo pode conferir este sacramento.

2. Demais. ─ Quem não pode o menos não pode o mais. Ora, mais é usar da matéria santificada que santificá-la, pois, aquilo é a finalidade disto. Logo, como o sacerdote não pode santificar a matéria, também não pode usar da matéria santificada.

Mas, em contrário. ─ O ministro deste sacramento deve ir ter com quem o recebe, como está claro na Escritura. Ora, o bispo não poderia ir ter com todos os enfermos da sua diocese. Logo, nem só o bispo pode conferir este sacramento.

SOLUÇÃO. ─ Segundo Dionísio, o ofício próprio do bispo é aperfeiçoar, como iluminar é o do sacerdote. Por onde, só os bispos podem dispensar os sacramentos, que colocam quem os recebe num estado de perfeição superior aos outros estados. Ora, tal não se dá com este sacramento, que é dado a todos. Logo, pode ser administrado pelos simples sacerdotes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A confirmação imprime caráter, que coloca o homem no estado de perfeição, como dissemos. Ora, isto não se dá com este sacramento. Logo, o símile não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora, na ordem da causa final, o uso da matéria santificada tenha prioridade sobre a santificação dela, contudo na ordem da causa eficiente a santificação da matéria é a que tem prioridade, porque dela depende o uso, como da sua causa ativa. Por onde, a santificação demanda uma virtude ativa mais elevada que o uso.