Art. 3 ─ Se aos loucos e aos dementes pode ser conferido este sacramento.

O terceiro assim se discute. ─ Parece que aos loucos e aos dementes pode ser conferido este sacramento.

1. ─ Pois, tais doenças são perigosíssimas e dispõem com rapidez para a morte. Ora, a um perigo deve-se aplicar um remédio. Logo, este sacramento, remédio às enfermidades humanas, deve ser conferido aos de que se trata.

2. Demais. ─ O sacramento do batismo é mais digno que este. Ora, o batismo pode ser conferido aos loucos, como se disse. Logo, também este lhes deve ser ministrado.

Mas, em contrário. ─ Este sacramento não deve ser conferido senão aos que o reconhecem. Ora, tais não são os loucos nem os dementes. Logo, não se lhes deve conferir.

SOLUÇÃO. ─ Para colher o efeito deste sacramento muito contribui a devoção de quem o recebe, o mérito pessoal dos que o conferem e o geral de toda a Igreja; isso resulta claro da forma deprecativa que nele é proferida. Por onde, os que não podem ter o conhecimento desse sacramento e recebê-lo com devoção, a esses não se lhes deve dar. E sobretudo aos loucos e aos dementes, capazes de tratar com irreverência o sacramento, profanando-o com atos inconvenientes. Salvo se tiverem intervalos lúcidos, em que pudessem reconhecê-lo; e então nesse estado se lhes poderia ministrar.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora esses tais possam às vezes estar em perigo de morte, contudo não se lhes pode aplicar um remédio mediante a devoção própria deles. Por isso, não lhes deve ser conferido.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O batismo não requer o ato do livre arbítrio, porque é conferido principalmente como remédio do pecado original. Do contrário, este sacramento requer um tal ato. Logo, não há símile. Além disso, o batismo é um sacramento necessário à salvação, mas não a extrema unção.