Art. 7 ─ Se os mutilados devem ser ungidos com as unções que convêm a essas partes.

O sétimo discute-se assim. ─ Parece que os mutilados não devem ser ungidos com as unções que convêm a essas partes.

1. Pois, assim como este sacramento exige uma determinada disposição em quem o recebe, isto é, que esteja enfermo, assim também deve ser ministrado numa parte determinada. Ora, quem não sofre de nenhuma enfermidade não pode ser ungido. Logo, também não o deve quem não tem a parte onde deve ser feita a unção.

2. Demais. ─ O cego de nascença não pode pecar com a vista. Ora, quando se faz a unção nos olhos, faz-se menção do pecado pela vista. Logo, tal unção não deve ministrar-se ao cego de nascença. E assim em casos semelhantes.

Mas, em contrário, uma deficiência corpórea não impede a recepção de nenhum dos outros sacramentos. Logo, também não deve ser impedimento a este. Ora, este sacramento exige necessariamente uma unção. Logo, todas se devem fazer nos mutilados.

SOLUÇÃO. ─ Também os mutilados devem ser ungidos, nas partes as mais próximas possíveis daquelas onde a unção devia ser feita. Pois, embora não tenham os membros, têm contudo as potências da alma correspondentes, ao menos radicalmente, a esses membros. E podem pecar interiormente, embora não exteriormente pelas potências da alma correspondentes a essas partes.

Donde se deduzem as respostas às objeções.