Art. 2 ─ Se pode ser reiterado na mesma enfermidade.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que não deve ser reiterado na mesma enfermidade.

1. ─ Pois, a cada doença se lhe aplica o seu remédio. Ora, este sacramento é um remédio espiritual. Logo, não deve ser aplicado mais de uma vez à mesma doença.

2. Demais. ─ Se esta unção pudesse reiterar-se na mesma doença, um enfermo poderia ser ungido todo o dia. O que é absurdo.

Mas, em contrário, às vezes uma doença se prolonga muito, depois de ter sido o sacramento recebido: e assim podem-se contrair novas relíquias de pecado, contra as quais principalmente és te sacramento é conferido. Logo, deve ser repetida a unção.

SOLUÇÃO. ─ Este sacramento não concerne tanto à doença como ao estado de doença; pois, não deve ser conferido senão aos enfermos que julgamos próximos de morrer. Ora, certas doenças não são prolongadas. Por onde, se se ministra este sacramento só quando o doente se acha em perigo de morte, não sairá ele desse estado senão depois de curado e então de novo não deve ser ungido. Mas, se sofrer recidiva, já será outra doença e poder-se-lhe-à então fazer outra unção. Há porém certas doenças prolongadas, como a héctica, a hidropsia e semelhantes. E tais doentes não devem ser ungidos senão quando se julgar que correm perigo de morte. E se escapar a esse perigo, na duração da mesma enfermidade, mas vindo depois, ainda durante ela, a correr de novo tal perigo, poderá ser ungido de novo, pois já é por assim dizer outra doença, embora, absolutamente falando seja a mesma.

Donde se deduzem as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.