Art. 2 ─ Se o sacramento da ordem, em todos os seus graus, imprime caráter.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que o sacramento da ordem não imprime caráter em todos os seus graus.

1. ─ Pois, o caráter da ordem é um poder espiritual. Ora, certas ordens só se ordenam a certos atos materiais; como as de ostiário ou acólito. Logo, essas não imprimem caráter.

2. Demais. ─ Todo caráter é indelével. Por isso, o caráter coloca o ordenado em tal estado, donde não pode sair. Ora, os que receberam certas ordens, podem voltar ao laicato. Logo, nem todas as ordens imprimem caráter.

3. Demais. ─ O caráter consagra aquele, em quem se imprimiu, a administrar ou receber certas coisas santas. Ora, para receber os sacramentos já ficamos suficientemente preparados pelo caráter batismal. Mas, dispensador dos sacramentos ninguém é constituído senão pela ordem sacerdotal. Logo, as outras ordens não imprimem caráter.

Mas, em contrário. ─ Todo sacramento, que não imprime caráter, pode ser reiterado. Ora, nenhuma ordem pode ser reiterada. Logo, toda ordem imprime caráter.

2. Demais. ─ O caráter é um sinal distintivo. Ora, toda ordem causa uma distinção. Logo, toda ordem imprime caráter.

SOLUÇÃO. ─ Nesta matéria três são as opiniões.

Assim, certos disseram, que só a ordem sacerdotal imprime caráter. ─ Mas isto não é verdade. Pois, os atos do diácono ninguém os pode licitamente praticar senão o diácono. Por onde, é claro que tem um poder especial de dispensar os sacramentos, que os outros não tem. Por isso outros opinaram, que as ordens sacras imprimem caráter, mas não as ordens menores. ─ Mas também isto é inadmissível. Por que qualquer ordem constitui o ordenado num grau de poder superior ao povo, poder ordenado à dispensa dos sacramentos.

Por onde, sendo o caráter um sinal que distingue uns cristãos dos outros, é necessário seja impresso por todas as ordens. E prova disso é que permanece perpetuamente e nunca pode ser reiterada. Esta é a terceira opinião e a mais comum.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Toda ordem, qualquer que seja, tem como objeto do seu exercício ou o próprio sacramento, ou se ordena à dispensação dos sacramentos. Por exemplo, a função dos ostiários é admitir os fiéis à assistência dos divinos sacramentos; e assim por diante. Por isso, todas essas funções implicam um poder espiritual.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Embora se transfira um para o laicato, nele permanece sempre contudo o caráter. E bem o demonstra o fato de não precisar receber de novo a ordem, que já tinha, se reverter ao clericato.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Veja-se a resposta à primeira.