Art. 4 ─ Se peca quem promove indignos à ordem.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que não peca quem promove indignos à ordem.

1. ─ Pois, o bispo precisa de coadjutores investidos de ordens menores. Ora, não podiam ser encontrados em número suficiente se se exigisse deles uma tal idoneidade que só os santos a tem. Logo, promover à ordem quem não seja digno dela parece que é excusável.

2. Demais. ─ A Igreja precisa de ministros não só para comunicar os dons espirituais, mas também para o governo dos temporais. Ora, às vezes os que não tem ciência nem santidade de vida podem ser útil no governo temporal ─ ou pelo poder secular ou por industria natural, Logo, parece que esses tais podem ser promovidos sem pecado.

3. Demais. ─ Todos estamos obrigados a evitar o pecado o quanto podemos. Se, pois, o bispo peca promovendo indignos à ordem, deve aplicar diligência máxima em saber se os que a ela se achegam são dignos, afim de fazer-se uma diligente indagação sobre os costumes e a ciência deles. O que não se poderá praticar em lugar nenhum.

Mas, em contrário. ─ Pior é promover os maus aos ministérios sagrados, que não corrigir os já promovidos. Ora, Heli pecou mortalmente não corrigindo a malícia dos seus filhos; por isso, caindo para trás expirou, como o relata a Escritura. Logo, não vai sem pecado quem promove um indigno.

2. Demais. ─ Na Igreja os bens espirituais tem preferência sobre os temporais. Ora, pecaria mortalmente quem cientemente pusesse em perigo os bens temporais eclesiásticos. Logo, com maior razão, quem fizesse correr riscos os bens espirituais. Ora, fá-los correr risco quem promove indignos, à ordem; pois como diz Gregório, de quem se despreza a vida há se também de lhe desprezar a pregação e, pela mesma razão, todos os bens espirituais por ele conferidos. Logo, quem promove indignos à ordem peca mortalmente.

SOLUÇÃO. ─ O Senhor descreve o dispenseiro fiel, que faz o senhor sobre a sua família para dar a cada um a seu tempo a ração de trigo. Logo, réu é de infidelidade quem dá os bens divinos acima de medida conveniente a cada um. Ora, tal faz quem promove indignos à ordem. Portanto, comete o pecado mortal de, por assim dizer, infidelidade ao Senhor supremo; e sobretudo que isso redunda em detrimento da Igreja e da honra divina, promovida pelos bons ministros. E também seria infiel ao senhor temporal quem escolhesse inúteis para o seu serviço.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Deus nunca abandonou a sua Igreja a ponto de se não encontrarem ministros idôneos em número suficiente às necessidades do povo, promovidos os dignos e excluídos os indignos. E se não se pudesse ter tantos ministros quantos os que agora existem, melhor seria tê-los poucos e bons, que muitos e maus, como diz S. Clemente.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Os bens temporais não os devemos buscar senão em vista dos espirituais. Por isso, deve ser desprezada toda vantagem material e todo lucro, a fim de se promover o bem espiritual.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Pelo menos é necessário o bispo, que ordena, ignorar que há no ordenando obstáculos contrários à santidade. Mas além disso dele se exige que, na medida da ordem ou do ofício que vai conferir, ponha mais diligente cuidado a fim de ter certeza das qualidades daqueles a quem vai ministrar a ordem, ao menos pelo testemunho de outrem. Tal o diz o Apóstolo: A ninguém imponhas ligeiramente as mãos.