Art. 4 ─ Se as funções das ordens estão bem determinadas pelo Mestre das Sentenças.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que as funções das ordens não estão bem determinadas pelo Mestre das Sentenças.

1. ─ Pois, a absolvição nos prepara a receber o corpo de Cristo. Ora, preparar os que devem receber o sacramento é função das ordens inferiores. Logo, a absolvição dos pecados não devia ser enumerada entre as funções do sacerdote.

2. Demais. ─ Pelo batismo imediatamente nos tornamos semelhantes a Deus, porque recebemos o caráter que obra essa semelhança. Ora, orar e oferecer oblações são atos ordenados imediatamente a Deus. Logo, todo batizado, e não só o sacerdote, pode praticar tais atos.

3. Demais. ─ Ordens diversas tem funções diversas. Ora, por as oferendas no altar e ler a epístola é função do subdiácono. Também os subdiáconos apresentam a cruz ao Papa. Logo não se devem considerar essas funções do diácono.

4. Demais. ─ Tanto o Testamento Velho como o Novo encerram a mesma verdade. Ora, ler o Testamento Velho é função dos leitores. Logo e pela mesma razão devem ler o Novo, não sendo pois, essa, função dos diáconos.

5. Demais. ─ Os Apóstolos nada mais pregaram senão o Evangelho de Cristo, como se vê na Escritura. Ora, publicar a doutrina dos Apóstolos é função dos subdiáconos. Logo, também a doutrina do Evangelho.

6. Demais. ─ Segundo Dionísio, funções de uma ordem superior não podem caber à inferior. Ora, lidar com as galhetas é função dos subdiáconos. Logo, não deve ser atribuída aos acólitos.

7. Demais. Os atos espirituais devem ter preeminência sobre os materiais. Ora, o acólito só exerce uma função material. Logo, o exorcista não pode exercer a função espiritual de expulsar os demônios, por ser inferior.

8. Demais. ─ Funções que convêm entre si devem ser postas juntas. Ora, ler o Velho Testamento deve ter conveniência máxima com a leitura do Novo, que cabe aos ministros superiores. Logo, a função de ler o Testamento Velho não deve ser atribuída ao leitor, mas antes, ao acólito, principalmente porque o lume corporal que o acólito apresenta, significa o lume da doutrina espiritual.

9. Demais. ─ Toda função de ordem espiritual implica uma virtude espiritual que, mais que os outros, desempenham os ordenados. Ora, a função que tem o ostiário de abrir e fechar as portas também outros a exercem. Logo, não deve ser essa uma função peculiar a eles.

SOLUÇÃO. ─ Como a consagração conferida pelo sacramento da ordem se destina ao sacramento da Eucaristia, conforme dissemos, é ato principal de cada ordem aquele pelo qual ela mais proximamente tem por fim o sacramento da Eucaristia. Assim sendo, uma ordem é mais eminente que outra, na medida em que uma função mais proximamente tem por fim o referido sacramento, como ao sacramento da Eucaristia, quase digníssimo se ordenam muitas outras funções, por isso nenhum inconveniente há em abranger uma ordem muitas funções, além da sua principal; e tanto mais quanto mais nobre for, por que um poder, quanto mais superior, maior raio de ação tem.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Dupla é a preparação que devem ter os que recebem um sacramento. Uma remota, e essa é dada pelos ministros. Outra, próxima, que os torna logo aptos a receberem os sacramentos. E esta é função dos sacerdotes. Assim também na ordem natural o mesmo agente dá à matéria a última disposição para receber a forma e a confere. E como estamos em disposição próxima para receber a Eucaristia quando já nos purificamos dos pecados, por isso é o sacerdote o ministro próprio de todos os sacramentos instituídos principalmente para purificar dos pecados ─ o batismo, a penitência e a extrema unção.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Um ato pode ordenar-se imediatamente para Deus de dois modos. ─ Primeiro, por parte só de uma pessoa; assim fazer orações e votos em particular, e outros. E tal ato qualquer batizado pode praticá-lo. ─ De outro modo, por parte de toda a Igreja. E então só os atos praticados pelo sacerdote se ordenam imediatamente para Deus; porque só ele pode representar a pessoa de toda a Igreja, que consagra a Eucaristia, sacramento da Igreja universal.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ As oferendas feitas pelo povo o sacerdote é quem as oferece. Por isso é necessário um duplo ministério para a oferta dessas oblações. Um por parte do povo; e esse é próprio do subdiácono, que recebe do povo as oblações e as coloca no altar ou oferece ao diácono. Outra é o ministério do sacerdócio, próprio do diácono, que apresenta as oblações diretamente ao sacerdote. E nisso consiste a função principal de cada ordem. Donde vem que a ordem do diácono é superior. Quanto à leitura da epístola, não é ofício do diácono, senão enquanto as funções das ordens inferiores se atribuem às superiores. O mesmo se dá com a função de levar a cruz. Isso segundo o costume de certas Igrejas, porque não há inconveniente haver costumes diversos relativos a atos secundários.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A doutrina é a preparação remota para a recepção dos sacramentos; por isso, a transmissão da doutrina é confiada aos ministros. Ora, a doutrina do Velho Testamento é ainda mais remota que a do Novo; porque não instrui senão figuradamente sobre o sacramento da ordem. Por isso, ensinar o Novo Testamento é função dos ministros superiores; ao passo que ensinar o Antigo pertence aos inferiores. Além disso, a doutrina do Novo Testamento, que o nosso Senhor mesmo ensinou, é mais perfeita que a sua divulgação por meio dos Apóstolos. Por isso ler o Evangelho é função confiada aos diáconos; e a epístola, aos subdiáconos.

Donde se deduz a resposta à quinta objeção.

RESPOSTA À SEXTA. – Os acólitos lidam só com as galhetas nenhuma ação tendo sobre o conteúdo delas. Mas o subdiácono tem ação sobre esse conteúdo, porque depõe a água e o vinho no cálice e além disso derrama a água nas mãos do sacerdote. Quanto ao diácono e ao subdiácono, tem ação só sobre o cálice, não sobre o conteúdo dele; ao passo que o sacerdote a tem sobre esse conteúdo. Por isso, assim como o subdiácono, quando se ordena, recebe o cálice vazio, e o sacerdote o recebe cheio, assim o acólito recebe as galhetas vazias, e cheias o subdiácono. De modo que há uma certa conexão entre as ordens.

RESPOSTA À SÉTIMA. ─ As funções materiais do acólito se ordenam mais proximamente à das ordens sacras, que as dos exorcistas, embora seja esta de certo modo espiritual. Porque os acólitos exercem o seu ministério sobre os vasos que contêm a matéria do sacramento, quanto ao vinho, que, por causa da sua umidade, necessita um vaso que o contenha. Por isso, dentre todas as ordens menores a dos acólitos é a superior.

RESPOSTA À OITAVA. ─ A função dos acólitos mais se aproxima das funções principais dos ministros superiores, que as funções das outras ordens, como é fácil de ver. E semelhantemente, quanto aos atos secundários, cujo objeto é preparar o povo por meio da instrução. Porque o acólito, portador do círio, simboliza visivelmente a doutrina do Novo Testamento; ao passo que o leitor, lendo, as outras figuras do Velho Testamento. Por isso, o acólito é superior. O mesmo se passa com o exorcista. Pois, assim como está a função do leitor para a função secundária do diácono e do subdiácono, assim a função do exorcista para a função secundária do sacerdote ─ a de ligar e absolver, que nos livra totalmente da escravidão do demônio. ─ E nisto se manifesta a regular progressão das ordens. Pois, com o ato principal do sacerdote – consagrar o corpo de Cristo ─ cooperam as três ordens superiores. E com o seu ato secundário, de absolver e ligar cooperam juntamente as superiores e as inferiores.

RESPOSTA À NONA. ─ Alguns dizem que quando recebe a ordem, ao ostiário é conferido um certo poder divino, de impedir a outrem de entrar no templo, como o teve Cristo quando dele expulsou os ladrões. Mas isto mais é obra da graça gratuita, que da graça do sacramento. Por onde, devemos pensar que ele recebe o poder de assim agir como no exercício de uma função própria; embora também outros possam fazer o mesmo, mas não por ofício. O mesmo se dá com todas as funções das ordens menores, que podem ser licitamente exercidas por outros, não porém como função própria deles. Assim, também numa casa não consagrada pode-se dizer missa, embora a igreja seja consagrada para nela celebrar-se.