Art. 4 ─ Se deve haver um poder episcopal, superior à ordem sacerdotal.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que não deve haver nenhum poder episcopal, superior à ordem sacerdotal.

1. ─ Pois, como diz a letra do Mestre, a ordem sacerdotal começou com Arão. Logo, na Lei Nova não deve haver nenhum poder superior ao sacerdotal.

2. Demais. ─ Um poder se ordena à prática de determinados atos. Ora, nenhum ato sagrado pode ser mais nobre que o de consagrar o corpo de Cristo, que compete ao sacerdote. Logo, o poder episcopal não deve ser superior ao sacerdotal.

3. Demais. ─ O sacerdote quando oferece o sacrifício faz a figura de Cristo na Igreja, que se ofereceu ao Padre por nós. Ora, na Igreja ninguém é maior que Cristo, porque ele é a cabeça da Igreja. Logo, não deve haver nenhum poder superior ao sacerdotal.

Mas, em contrário. ─ Um poder é tanto mais elevado quanto maior raio de ação tem. Ora, o poder sacerdotal, como diz Dionísio, só tem por objeto purificar e iluminar; ao passo que o episcopal, além desses, tem também o de aperfeiçoar. Logo, o poder episcopal deve ser o superior ao sacerdotal.

2. Demais. ─ Os ministérios divinos devem ser melhor ordenados que os humanos. Ora, a ordem dos ofícios humanos requer que cada ofício tenha o seu preposto, que é nele o principal; assim, o chefe dos soldados é o general. Logo, devem os sacerdotes ter um preposto, que lhe seja o chefe; e este é o bispo. Portanto, o poder episcopal deve ser superior ao sacerdotal.

SOLUÇÃO. ─ O sacerdote exerce duas espécies de atos: um principal, que é consagrar o corpo de Cristo; outro secundário, que é preparar o povo de Deus para a recepção desse sacramento, como dissemos. Quanto ao primeiro, o poder sacerdotal não depende de nenhum outro poder superior, a não ser o de Deus. Mas quanto ao segundo, depende de um poder humano superior. Pois, todo poder, que não pode exercer-se senão pressuposta uma certa ordem, depende do poder causador dessa ordem. Ora, o sacerdote não pode absolver nem ligar independente da jurisdição episcopal, que lhe torna sujeitos os que absolve. Mas pode consagrar qualquer matéria determinada por Cristo; nem requer mais nada o sacramento para existir, embora uma certa conveniência pressuponha o ato episcopal de consagrar o altar, os paramentos e coisas semelhantes. Por onde, é clara a necessidade de um poder episcopal superior ao sacerdotal, quanto ao ato secundário do sacerdote; mas não quanto ao primeiro.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Arão era sacerdote e pontífice, isto é, chefe dos sacerdotes. Por isso o poder sacerdotal começou com ele, enquanto como sacerdote oferecia os sacrifícios, o que também os sacerdotes menores podiam fazer. Mas não enquanto pontífice, pois como tal tinha o poder privativo de praticar certos atos, como entrar no Santo dos Santos uma vez por ano, o que os outros sacerdotes não podiam fazer.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Para a prática desse ato o sacerdote não depende de nenhum poder superior; mas só para o exercício da segunda função, que referimos.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Assim como as perfeições de todas as causas naturais preexistem exemplarmente em Deus, assim Cristo foi o exemplar de todos os ofícios eclesiásticos. Por onde, cada ministro da Igreja de certo modo representa a pessoa de Cristo, como diz a letra do Mestre; e contudo aquele é superior, que representa Cristo mais plenamente. Ora, o sacerdote representa a Cristo enquanto por si mesmo exercer um determinado ministério; o bispo, de seu lado, o representa enquanto instituidor dos outros ministros e fundador da Igreja. Por isso ao bispo pertence atribuir certas causas ao ofício divino, estabelecendo por assim dizer o culto divino à semelhança de Cristo. E também por isso, é chamado como Cristo, esposo da Igreja.