Art. 1 — Se é lícito comunicar com o excomungado, por necessidades puramente temporais.

O primeiro discute-se assim. — Parece lícito comunicar com o excomungado por necessidades puramente temporais.

1. — Pois, a excomunhão é um ato do poder das chaves. Ora, o poder das chaves se estende só à ordem espiritual. Logo, pela excomunhão não fica um proibido de comunicar com outro na ordem corporal.

2. Demais. — O que foi instituído em vista da caridade não pode se lhe opor a ela. Ora, por um preceito de caridade estamos obrigados a socorrer os nossos inimigos, o que não é possível sem comunicação. Logo, é lícito comunicar com o excomungado nas suas necessidades corporais.

Mas, em contrário, o Apóstolo: Com esse tal nem comer deveis.

SOLUÇÃO. — Há uma dupla excomunhão. — A menor, que priva só da participação dos sacramentos, mas não da comunhão dos fiéis. E por isso com um tal excomungado é lícito comunicar, mas não é lícito conferir-lhe os sacramentos. — Outra é a excomunhão maior; e essa priva o excomungado dos sacramentos da Igreja e da comunhão dos fiéis. Por onde, com o excomungado por tal excomunhão não é lícito comunicar. Mas como a Igreja recorre à excomunhão para curar os seus filhos e não para os perder, por isso excetuam-se dessa regra geral certas coisas, — as relativas à salvação — nas quais é lícito comunicar com o excomungado. Porque, no tocante a elas, podemos licitamente comunicar com ele, e mesmo trocar palavras em matéria diversa, de modo que mais facilmente, pela familiaridade, venha a receber a doutrina da salvação.

Excetuam-se também certas pessoas, às quais incumbe especialmente prover às necessidades do excomungado a saber: a esposa, o filho, o escravo, o empregado rural e o servo. Mas isto se entende, dos filhos não emancipados; do contrário, ficariam obrigados a evitar a sociedade do próprio pai. Dos outros, se entende que é lícito comunicar com o excomungado, se antes da excomunhão lhe estavam sujeitos, mas não se depois. — Certos porém, entendem de maneira inversa, a, saber, que os superiores podem licitamente comunicar com os inferiores, mas outros pensam em sentido contrário. Mas pelo menos devem comunicar com eles em matéria a que estão obrigados; pois, assim como os inferiores estão obrigados ao serviço dos superiores, assim estes a providenciar sobre as necessidades daqueles.

Há ainda outros casos excetuados: Assim, quando se ignora a excomunhão; e quando se é estrangeiro ou viajante na terra dos excomungados, podendo-se então licitamente comprar, deles ou receber-lhes esmola. E do mesmo modo se vimos o excomungado em necessidade; porque então, por um preceito de caridade estamos obrigados a socorrê-lo. Coisas todas expressas neste versículo:

Utilidade, lei, humildade, causa ignorada, necessidade. A utilidade concerne às palavras de salvação: a lei, ao matrimônio; a humildade, à sujeição. O resto é claro.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — As coisas corporais se ordenam às espirituais. Por onde, o poder concernente à ordem espiritual, pode abranger também a ordem temporal; assim a arte que visa o fim ordena o que concerne os meios.

RESPOSTA À SEGUNDA. — No caso em que por preceito de caridade estamos obrigados a comunicar com o excomungado, não ficamos proibidos de o fazer, como do sobredito se colhe.