Art. 2 — Se alguém pode ser absolvido contra a vontade.

O segundo discute-se assim. — Parece que ninguém pode ser absolvido contra a vontade.

1. — Pois, os bens espirituais não se conferem a ninguém contra a vontade. Ora, a absolvição da excomunhão é um benefício espiritual. Logo, a ninguém pode ser dada contra a vontade.

2. Demais. — A causa da excomunhão é a contumácia. Ora, sobretudo contumaz é quem não quer ser absolvido, por desprezo pela excomunhão. Logo, não pode ser absolvido.

Mas, em contrário. — A excomunhão pode ser imposta a alguém contra a sua vontade. Ora, o que adquirimos sem cooperação da nossa vontade também podemos perder sem essa cooperação, como o demonstram os bens da fortuna. Logo, pode-se impor a excomunhão a alguém contra a sua vontade.

SOLUÇÃO. – O mal da culpa e o da pena diferem em que o princípio da culpa esta em nós, por ser todo pecado voluntário. O princípio da pena porém esta às vezes fora de nós, pois, não é necessário seja a pena voluntária, antes, é da natureza dela ser contra a vontade. Por onde, assim como os pecados não os cometemos senão por vontade, assim a ninguém se lhe perdoam contra a vontade. Mas a excomunhão, assim como pode ser imposta contra a vontade do excomungado, assim também contra a sua vontade pode ser absolvido.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A objeção é verdadeira relativamente aos bens espirituais que dependem da nossa vontade, tais as virtudes que não podemos involuntariamente perder. A ciência porém, embora bem espiritual, podemos perdê-la contra a nossa vontade, p. ex., por uma doença. Logo, a razão aduzida não vem a propósito.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Mesmo ao contumaz se lhe pode discreta e justamente levantar a excomunhão, se se vir que isso lhe convém à salvação, pois para seu remédio é que lhe foi ela lançada.