Art. 4 — Se quem está em pecado mortal pode conceder indulgências.

O quarto discute-se assim. Parece que quem está em pecado mortal não pode conceder indulgências.

1. — Pois, nenhum rio pode existir senão emanado de uma fonte. Ora, a um prelado em estado de pecado mortal não lhe mana a fonte da graça, a saber, o Espírito Santo. Logo, não pode fazê-las manar a outrem, concedendo indulgências.

2. Demais. — Mais é conceder indulgência que recebê-la. Ora, quem está em pecado mortal não na pode ganhar, como se dirá. Logo, nem pode concedê-la.

Mas, em contrário. — As indulgências se concedem pelo poder dado aos prelados da Igreja. Ora, o pecado mortal não tira o poder, mas a bondade. Logo, quem está em pecado mortal pode conceder indulgências.

SOLUÇÃO. — Conceder indulgências pertence à jurisdição. Ora, o pecado não faz perder a jurisdição. Por onde, as indulgências tem todo o seu valor, concedidas por quem esta em pecado mortal, como se o foram por quem é santíssimo. Pois, não perdoam a pena em virtude dos méritos de quem as concede, mas em virtude dos méritos ocultos nos tesouros da Igreja.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O prelado que conceder indulgências, em estado de pecado mortal, nada coloca de seu nelas. Por isso, não é necessário receba a emanação da fonte, para as suas indulgências valerem.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Mais é conceder indulgências que recebê-las, quanto ao poder; mas é menos, quanto à utilidade própria.