Art. 5 ─ Se estamos obrigados a confessar sem demora.

O quinto discute-se assim. ─ Parece que estamos obrigados a confessar sem demora.

1. ─ Pois, diz Hugo Vitorino: Não podendo alegar necessidade, não ficamos excusados do desprezo. Ora, todos estamos obrigados a evitar o desprezo. Logo, estamos obrigados a confessar sem demora, desde que pudermos.

2. Demais. ─ Todos estamos obrigados a nos esforçar mais por evitar a doença espiritual que a doença do corpo. Ora, quando temos o corpo doente, se tardamos a chamar o médico, será em detrimento da nossa saúde. Logo, parece que não podemos, sem detrimento da nossa salvação, deixar de confessar os nossos pecados, sem demora, a um sacerdote, se deles tivermos cópia.

3. Demais. ─ O que devemos sem termo, devemos sem dilação. Ora, sem termo devemos a confissão a Deus. Logo, devemos fazê-la sem demora.

Mas, em contrário. ─ Na Decretal se determina simultaneamente o tempo da confissão e o de receber a Eucaristia. Ora, ninguém peca não recebendo a Eucaristia antes do tempo determinado pelo direito. Logo, também não peca se não confessa antes desse tempo.

2. Demais. ─ Quem omite ao que está obrigado por preceito peca mortalmente. Quem portanto não confessasse sem dilação, quando tem cópia de sacerdotes se tivesse obrigação de confessar sem demora, pecaria mortalmente: e pela mesma razão em tempo diverso, e assim por diante. E assim incorreríamos em muitos pecados mortais, só por uma demora na confissão. O que não é razoável.

SOLUÇÃO. ─ Sendo o propósito de confessar conexo com a contrição, então estamos obrigados a esse propósito quando o estamos à contrição. Isto é, quando os pecados se nos ocorrem à memória, sobretudo se estamos em perigo de morte, ou em situação tal em que incorrêssemos em pecado, não obtendo a remissão deles. Tal o caso do sacerdote obrigado a celebrar, não havendo cópia de sacerdotes, e que pelo menos está obrigado à contrição e ao propósito de confessar.

Quanto à confissão atual, de dois modos estamos obrigados a ela.

Primeiro, acidentalmente, quando estamos obrigados ao que não podemos fazer, sem termos confessado. Então estamos obrigados a fazê-lo: como quando devemos receber a Eucaristia a que ninguém, em estado de pecado mortal, pode achegar-se, senão depois de ter confessado, se tem cópia de sacerdotes e a necessidade não urge. E dai a obrigação imposta pela Igreja a todos, de se confessarem uma vez por ano, porque instituiu que uma vez no ano, a saber, na Páscoa, todos recebem a sagrada comunhão; e portanto antes desse tempo todos estão obrigados a confessar.

De outro modo, estamos obrigados a confissão, em si mesma considerada. E então a mesma razão há de diferir a confissão e o batismo, pois ambos são sacramentos necessários à salvação. Ora, a receber o batismo ninguém está obrigado, que teve o propósito de o receber, de modo que pecasse mortalmente não o recebendo sem dilação. Nem há tempo nenhum determinado além do qual, diferindo o batismo, pecará mortalmente. Mas pode acontecer que haja ou não pecado mortal em diferir o batismo. E isso devemos ponderá-lo levando em conta a causa da dilação; pois, como diz o Filósofo, a vontade não retarda em fazer o que quer senão por alguma causa racional. Por onde, se a causa da dilação do batismo implicar pecado mortal, como se o fosse por desprezo ou motivo semelhante, a dilação será pecado mortal; do contrário, não. E assim o mesmo passa com a confissão, que não é de maior necessidade que o batismo. E como o necessário à salvação estamos obrigados a cumpri-lo nesta vida, por isso, havendo perigo iminente de morte, ainda essencialmente falando estamos então obrigados a fazer a confissão ou a receber o batismo. E por isso também Tiago estabeleceu simultaneamente o preceito de fazer a confissão e de receber a extrema unção.

Por isso é considerada provável a opinião dos que dizem não estarmos obrigados a confessar sem demora, não obstante ser perigoso diferi-lo. Outros porém dizem que o contrito está obrigado a confessar sem demora, oferecendo-se oportunidade, segundo a razão desta. Nem importa que a decretal prefixe o termo de confessarmos uma vez no ano; porque a Igreja não tem a intenção de tolerar a demora, mas de proibir a negligência de uma dilação maior. Por onde, essa Decretal não excusa da culpa da dilação quanto ao foro da consciência; mas excusa da pena, no foro da Igreja, de privação de sepultura devida, no caso de morte sobreveniente antes do referido tempo. Mas esta opinião parece demasiado severa. Pois, os preceitos afirmativos não obrigam imediatamente, mas só em tempo determinado. Não porque então possam ser facilmente cumpridos, pecando assim mortalmente quem não desse esmola, do supérfluo, sempre que um pobre se lhe oferecesse ─ o que é falso; mas porque o tempo impõe urgente necessidade. E portanto, não implica em pecarmos mortalmente o não confessarmos logo, oferecendo-se oportunidade, mesmo se não esperamos melhor oportunidade; mas quando a circunstancia da necessidade do tempo nô-lo impuser. Nem é por tolerância da Igreja, que não estejamos obrigados à confissão imediata, mas pela natureza do preceito afirmativo. E por isso o dever era menor, antes de estatuído pela Igreja.

Outros porém dizem que os seculares não estão obrigados a confessar antes do tempo da quaresma, que lhes é o tempo da penitência; ao passo que os religiosos estão obrigados a fazê-lo sem dilação, porque todo tempo é para eles tempo de penitência. ─ Mas nada disto é. Pois, os religiosos não estão obrigados a mais que os outros homens, senão ao que por voto se obrigaram.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Hugo se refere aos que morrem sem sacramento.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Não é de necessidade para a saúde do corpo que médico seja chamado imediatamente, salvo quando a urgência da cura o exige. E o mesmo se dá com a doença espiritual.

RESPOSTA ÀTERCEIRA. ─ A retenção da coisa alheia contra a vontade do dono contraria a um preceito negativo, que obriga sempre e para sempre. E por isso há sempre a obrigação de restituir sem demora. Diferente porém é o que passa com o cumprimento de um preceito afirmativo, que obriga sempre mas não para sempre. Por isso ninguém está obrigado a cumpri-lo sem dilação.