Questão 43: Do matrimônio e dos esponsais.

Em seguida devemos tratar do matrimônio absolutamente considerado. E a propósito, devemos tratar primeiro dos esponsais. Segundo, da definição do casamento. Terceiro, do consentimento como sua causa eficiente. Quarto, dos seus bens. Quinto, dos seus impedimentos. Sexto, das segundas núpcias. Sétimo, de certos anexos do matrimônio.

Na primeira questão discutem-se três artigos:

Art. 1 ─ Se se definem bem os esponsais, dizendo que são a promessa das núpcias futuras.
Art. 2 ─ Se a idade de sete anos foi acertadamente determinada para se poderem contrair esponsais.
Art. 3 ─ Se os esponsais podem ser dirimidos.