Art. 2 ─ Se o marido está obrigado por lei a repudiar a esposa que fornicou.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que a mando esta obrigado por lei a repudiar a esposa que fornicou.

1 . Pois o marido, sendo chefe da mulher, esta obrigado a corrigi-la. Ora, a rotura do laço conjugal foi permitida para a correção da esposa, prevalecedora. Logo, está o marido obrigado a separar-se dela.

2. Demais. ─ Quem consente em que outro peque mortalmente também mortalmente peca. Ora, o marido, que consente em coabitar com a esposa infiel, consente no pecado dela, como diz o Mestre. Logo, peca se não na arreda de si.

3. Demais. ─ O Apóstolo diz: O que se ajunta com a prostituta jaz um mesmo corpo com ela. Ora, ninguém pode ser ao mesmo tempo membro de uma prostituta e de Cristo, como no mesmo lugar se diz. Logo, o marido, consentindo em coabitar com a esposa infiel, deixa de ser membro de Cristo, por pecar mortalmente.

4. Demais. ─ Assim como o parentesco impede o vínculo matrimonial, assim a infidelidade separa do toro. Ora, o marido, se depois de saber o parentesco que tem com sua mulher, consentir em ter conjunção carnal com ela, peca mortalmente. Logo, mortalmente também peca, se o consentir depois de saber que ela fornicou.

Mas, em contrário, diz a glosa, que o Senhor permitiu ao marido repudiar a esposa, por causa de fornicação. Logo, não o estabeleceu como preceito.

2. Demais. ─ Todos podemos perdoar a quem contra nós pecou. Ora, a mulher prevaricando, pecou contra o marido. Logo, este pode perdoá-la deixando de a repudiar.

SOLUÇÃO. ─ O repúdio da mulher que prevaricou foi permitido para, como pena, corrigi-la do pecado. Ora, uma pena corretiva não pode aplicar-se onde não há possibilidade de emenda. Logo, se a mulher fizer penitência do pecado, não está o marido obrigado a repudiá-la. Esta porém obrigado, se ela não se penitenciar dele, a fim de não parecer consentir nele, por não lhe aplicar a correção devida.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O pecado de fornicação cometido pela mulher pode ser castigado, não somente pela pena referida, mas também por palavras e açoites. Por onde, se está disposta a aceitar outras correções, não está o marido obrigado a castigá-la com a referida pena.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Então é o marido considerado como consenciente no pecado da mulher, quando continua a coabitar com ela sem que ela deixe o pecado passado. Mas, desde que se emendou, não mais pode ser considerado como dando o seu consentimento.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Desde que sua mulher se penitenciou da prevaricação, em que caiu, não pode ser considerada meretriz. Portanto o marido, unindo-se com ela, não se torna membro de uma meretriz. ─ Ou podemos responder que não se une com ela como meretriz, mas como esposa.

RESPOSTA À QUARTA. ─ Não há símile. Porque o parentesco faz com que não possa haver entre as partes o vínculo conjugal; portanto, torna-se ilícita a cópula carnal. Ao contrário, a fornicação não elimina o referido vínculo. Logo, o ato em si mesmo considerado, permanece lícito; e só acidentalmente será ilícito, enquanto o marido consente na torpeza da esposa.

RESPOSTA À QUINTA. ─ Essa permissão se deve entender como significando a privação da proibição. E assim não está em oposição com nenhum preceito, pois também o objeto de um preceito não constitui uma proibição.

RESPOSTA À SEXTA. ─ A mulher não peca tanto contra o marido, como contra si mesma e contra Deus. Logo, o marido não pode perdoar totalmente a pena, sem que se ela emende.