Vianna Moog, o catolicismo e o bandeirante paulista

Postado em 04-06-2009

Pe. João Batista de A. Prado Ferraz Costa

Bandeirantes e pioneiros de Vianna Moog é um livro que se lê sempre com prazer e grande proveito. O estilo ameno do autor sem prejuízo da sua agudeza e suas finas observações de ordem psicológica e sociológica auxiliam muito o leitor a conhecer melhor os dois maiores países da América a partir da sua respectiva formação histórica.

No entanto, algumas afirmações do autor me parecem dignas de reparo.

Diz, por exemplo, o autor que na Idade Média a propriedade privada era considerada pelos teólogos católicos um mal necessário. A sociedade ideal, não houvesse o pecado, seria o puro comunismo.[1] Tal afirmação não passa de exagero. Não corresponde à moral católica.

Com muita felicidade Vianna Moog demonstra como na Idade Média a economia era um capítulo de ética, inteiramente subordinada à virtude da justiça comutativa. Mas o que diz sobre a doutrina teológica  do direito de propriedade não é exato. Como se sabe, no referido período histórico, no regime feudal, predominava a instituição da propriedade privada familiar ou comunitária, pertencente à nobreza ou às ordens monacais. É certo também que o direito de propriedade privada individual só foi incorporado à tardia doutrina social da Igreja em fins do século XIX, por obra dos teólogos jesuítas da Universidade Gregoriana ao tempo de Leão XIII[2].

Quanto ao pensamento patrístico não me parece correto dizer que afirmava ser a propriedade privada um mal necessário. Esta tese tem um sabor maniqueísta. A heresia maniqueísta considerava a matéria um mal. Diz Santo Agostinho em seu comentário ao versículo 8 do salmo 149 (para aprisionar os seus reis com grilhões e a seus nobres com cadeias de ferro): “Muitos reis e nobres cristãos se despojaram de seus bens, deram-nos aos pobres e, por isso, deixaram de ser nobres aos olhos do mundo, pois escolheram a pobreza no mundo e a nobreza em Cristo. Ao contrário, muitos outros retêm a nobreza, o poder régio e, contudo, assim são cristãos. Estes são os que se encontram como atados aos grilhões e amarrados com cadeias de ferro. E por que isto? Para que, havendo recebido os grilhões da sabedoria, os grilhões da palavra de Deus não se encaminhem ao ilícito. E por que são amarrados com cadeias de ferro e não com cadeias de ouro? São de ferro quando temem; amem e serão de ouro.”[3] E no comentário ao versículo 4 do salmo 131 (Não entrarei na minha tenda….até que encontre uma residência  para o Senhor), o Santo Doutor combate francamente toda ambição, avareza e cobiça. Diz que das coisas particulares dimanam as rixas, as inimizades, as discórdias entre os homens.  Recorda como quantos milhares de cristãos, pondo aos pés dos apóstolos os seus bens, tornaram-se templos do Senhor. E conclui sua parênese  reconhecendo que, se não é possível abster-se da posse dos bens terrenos, que ao menos o afeto do cristão deles se desapegue para que haja lugar para Deus no coração.[4]

A meu ver, de tudo isto não se infere que a propriedade privada individual seja um mal necessário mas sim um bem inferior ou imperfeito se comparada com a propriedade comunitária. Entre  mal necessário e bem inferior a diferença é essencial. Tolera-se um mal quando da sua supressão total adviria um mal maior. Assim, por exemplo, na Idade Média, Santo Tomás defendia a tolerância do meretrício na cidade a fim de evitar males maiores como a sodomia, o adultério etc, dizendo que o legislador sábio deve permitir males menores de maneira que se previnam os maiores. E cita Santo Agostinho, que diz: “Suprimi o meretrício da sociedade e todas as instituições serão abaladas pela libidinagem.”[5]

Ontologicamente, o mal é uma privação, uma ausência de um bem devido à natureza de um ser. Do ponto vista ético, é o pecado, é a transgressão de uma lei, a qual é uma ordenação procedente da reta razão com vista ao bem comum, conforme a definição de Santo Tomás. Ora, é evidente que o uso desordenado, irracional, das faculdades reprodutivas do homem é algo intrinsecamente mal e só pode ser tolerado em certas circunstâncias.

Não se pode dizer tal coisa do direito de propriedade em hipótese alguma. Adquirir um bem a título pessoal, apropriar-se de um pedaço de terra para cultivá-lo e dele retirar o próprio sustento é algo em consonância com a reta razão. Não há aí nenhuma desordem moral. Na Suma Teológica, 2-2, q. 66. a. 2, referente ao direito de propriedade, Santo Tomás, partindo de um texto de Santo Agostinho contra os hereges que se jactavam de possuir bens em comum, explica que é conforme a razão e a experiência  que a propriedade privada traz mais vantagens para o homem e para o bem comum: “Há maior paz entre os homens quando cada um está contente com o que é seu. Ademais, vemos que entre aqueles que possuem algo em comum mais freqüentemente se originam as lutas.” Por outro lado, Santo Tomás atribui grande importância à distinção entre a propriedade e o uso do bem, ressaltando que este deve não deve ser particular mas geral: “Os bens temporais, concedidos por Deus ao homem, pertencem ao homem quanto à propriedade; mas quanto ao uso, não devem ser dele apenas, mas de outros também que assim possam sustentar-se.”[6] Isto equivale ao ensinamento da doutrina social da Igreja sobre a função social da propriedade.

Ainda outra comparação nos ajuda a entender que para os padres da Igreja a propriedade privada não era um mal necessário, mas um bem inferior. A moral católica sempre defendeu a bondade do matrimônio e da prole contra os ataques de todos os hereges, especialmente dos montanistas. Ao mesmo tempo, sempre afirmou a superioridade da virgindade consagrada. Nunca afirmou que o ato conjugal era um mal necessário. Pelo contrário, tanto Santo Agostinho quanto Santo Tomás são concordes em sustentar que no estado de inocência o prazer do ato conjugal seria mais excelente:  tanto maior delectatio  sensibilis, quanto esset purior natura, et corpus magis sensibile (Cf. S. T. 1, q.98, a. 2).

Nessa perspectiva, podemos até hoje dizer que o direito de propriedade exercido com o fim de garantir o sustento de uma família ou de uma ordem religiosa é mais nobre que a simples escritura de uma propriedade em nome de um especulador imobiliário. Com efeito, a posse de uma obra de arte ou de uma antiga propriedade rural por uma família, além do seu valor intrínseco, adquire um brilho especial, pois expressa o zelo e a responsabilidade de sucessivas gerações pela preservação de um grande bem, sem  a intervenção do estado socialista. Realmente, a propriedade privada individual, na sociedade individualista em que vivemos, tende a aviltar-se na medida em que se afasta dos fins que lhe conferem a reta razão e a lei moral.

Igualmente, parece-me questionável a tese de Vianna Moog sobre a incompatibilidade entre capitalismo e catolicismo. Se o capitalismo fosse um sistema econômico amoral em si, haveria incompatibilidade. Mas se por capitalismo se entende o sistema econômico baseado na propriedade privada, na livre iniciativa, na lei da oferta e da procura em conformidade com as exigências da ordem moral e dentro da lei, não há por que afirmar tal incompatibilidade por princípio.

Vianna Moog está coberto de razão ao  analisar os diversos fatores que explicam o enorme avanço dos Estados Unidos em relação ao Brasil. Sua crítica à visão marxista da história é notável. Igualmente preciosas são suas páginas sobre a obra dos jesuítas, em que mostra como os filhos de Santo Inácio previram e tentaram remediar as desgraças que a luxúria dos primeiros conquistadores acarretaria para as gerações futuras. Neste particular, Bandeirantes e pioneiros é de uma atualidade absoluta.

Finalmente, cumpre dizer que é muito interessante seu estudo comparativo entre o bandeirante e o pioneiro norte-americano. Com todas as ressalvas que se possam a fazer quanto ao valor de qualquer generalização ou afirmação de um modo de ser comum de um povo, sua obra retrata bem ambas mentalidades. Contudo, não me parece justo o que diz no capítulo Imagem e Símbolo ao sustentar que o São Paulo das indústrias, o São Paulo do café, reflete mais uma mentalidade ianque que a bandeirante. O paulista quatrocentão não teria nada que ver com o bandeirante. A figura deste, como símbolo, teria sido idealizada adquirindo atributos que não lhe convêm. Pois eu digo: o mameluco paulista, o bandeirante corajoso, fiel ao seu rei (E viva Bartolomeu Bueno da Ribeira!), legou a seus descendentes uma grande capacidade de iniciativa, trabalho e empreendimento, uma grande capacidade de avanço sem ruptura com o passado, de olhar para o dia de ontem  com gratidão e para o amanhã com esperança. Em uma reunião social em São Paulo, meu pai replicou a uma neta de italianos que lhe disse “quando meus avós chegaram a São Paulo não tinha nada”, meu pai lhe respondeu: “Quando seus avós chegaram ao porto de Santos, os descendentes dos bandeirantes já tinham fundado a Companhia Paulista de Estradas de Ferro que chegava até o centro do Estado. Seus avós  ficaram em alojamentos com luz, água encanada; quando chegaram a Jahu de trem em fins do século XIX, encontraram uma cidade já com calçamento, água encanada, linha telefônica garantindo a comunicação com  algumas fazendas. Sem dúvida, os imigrantes ajudaram muito com sua dedicação ao trabalho, sua disciplina, seu sentido de família, mas alguma coisa os descendentes dos  bandeirantes já tinham feito.”

Anápolis, 4 de junho de 2009.


[1] Vianna Moog, Bandeirantes e Pioneiros – paralelo entre duas culturas. Editora Globo, RJ, 1954, p. 79.

[2] Cf. Bastos de Ávila, Fernando. Pequena Enciclopédia de Doutrina Social da Igreja, verbete propriedade. O autor aí concorda com Vianna Moog em certo sentido dizendo que no pensamento patrístico a apropriação social  pela comunidade é que era de direito natural, considerando a apropriação individual como uma derrogação exigida pela condição pecadora do homem decaído.

[3] Santo Agostinho, Ennarrationes super psalmos, BAC, Madrid, 1967, 4º v., p. 916.

[4] O.c. p.442-3

[5] S. T. 1-2 q.101; 2-2 q. 10.

[6] Cf. S.T. 2-2, q. 32, a. 5.