É crueldade punir os menores? O golpe da menoridade!

Postado em 23-04-2013

“Os jovens, sem o hábito de respeitar a Deus, não poderão suportar disciplina alguma de vida honesta, e acostumados a não negar jamais coisa alguma às suas tendências, facilmente serão induzidos a perturbar os Estados.” Leão XIII

Percebe-se que há uma grande confusão no debate sobre a redução da idade penal. É um grande equívoco querer analisar o problema apenas sob o prisma jurídico ou sociológico. Alguns articulistas se limitam a dizer que a maioridade penal aos 18 anos é uma das garantias jurídicas asseguradas pela Constituição Federeal na forma de cláusula pétrea, de maneira que não se pode reformar a lei. Ou repetem a conhecida arenga do sociologismo esquerdista, dizendo que, se for reduzida a idade penal, só os adolescentes pobres é que serão penalizados.

Na verdade, o debate atual está ignorando que o problema penal da delinquência juvenil não pode ser tratado separadamente do problema da educação dos jovens. A quem compete educar? À família, à Igreja ou ao Estado? A educação compreende o direito e o dever de castigar os jovens? Quais os fins da educação? A reta razão e a boa doutrina ensinam que a educação compete à família e à Igreja. Mas como a família não é uma sociedade perfeita, isto é, como não pode por si mesma alcançar plenamente seus fins, deve ser auxiliada pela Igreja no que concerne ao dever de educar os jovens e à sociedade civil no que tange às outras necessidades.

De maneira que, em princípio, o direito e o dever de punir os menores em seus desvios de conduta pertencem a seus genitores. Evidentemente, quando ocorrem casos de menores infratores que cometem delitos tipificados pelo Código Penal, é legítima e necessária a intervenção do Estado na prevenção e repressão da criminalidade.

Por outro lado, é preciso dizer que a teologia moral lança uma luz sobre o espinhoso problema da delinquência juvenil, chaga asquerosa do moderno Estado laico que se gaba de ser protetor dos direitos do homem e do cidadão. O catecismo ensina às crianças o Decálogo, ensina-lhes os novíssimos, o juizo de Deus remunerador, que premia os bons e castiga os maus por toda a eternidade. Assim forma-lhes a consciência, levando-as a ter responsabilidade moral diante de Deus e dos homens. Ora, a responsabilidade jurídica deve ser um desdobramento da responsabilidade moral, pois, como bem doutrinava Farias Brito, o direito é apenas uma parte da moral. O direito é a moral assegurada coativamente, ensinava o filósofo cearense.

Por conseguinte, se não bastam as exortações e reprimendas domésticas para coibir a conduta criminosa dos jovens, será, sim, legítimo e necessário o emprego da força do Estado para a defesa dos homens de bem em sua integridade física e patrimonial. Não há nisto nenhuma violação do direito da família nem derrogação de uma garantia constitucional assegurada aos jovens, como disse um professor da UFMG.

Na verdade, assistimos hoje aos últimos episódios de uma longa tragédia: o desmantelamento da família como célula da verdadeira sociedade tal como quis o Criador ao criar o homem e a mulher como seres complementares que deveriam, na qualidade de colaboradores na obra da criação, constituir a família como  um santuário de transmissão da vida. A erosão da autoridade paterna, o feminismo que enxotou a mulher para fora do lar e a masculinizou, a exaltação do indivíduo como um soberano, como um semideus, que não tem nenhum vínculo ou dever com a sua própria família, a exaltação do Estado laico, que seria autossuficiente em sua legislação positiva sem nenhum fundamento na lei de Deus, a exaltação da educação moderna sem autoridade e verdade a norteá-la – se é que se pode chamar educação tal corrupção – que deixa livre a criança e não a castiga quando necessário – essas exaltações, esses mitos e outros tantos erros só poderiam desaguar nesse pântano de delinquência que é a sociedade brasileira de hoje governada por uma súcia inominável.

E pior: o Estado laico será incapaz de resolver  problema da delinquência juvenil. A família é insubstituível, é dom de Deus e responsabilidade do homem, ensinava João Paulo II. O homem não destrói inpunemente a família. Será merecidamente castigado por violar o plano de Deus, por querer zombar de Deus ao propor esse simulacro de “família gay”.

Humanamente falando, as coisas só tendem a piorar, salvo se houver uma misericordiosa intervenção divina. Colhemos os frutos amargos de séculos de cultura liberal, de cultura iluminista, de idolatria dos direitos humanos acima da lei de Deus. E infelizmente esses erros penetraram na Igreja. É inútil lamentar as consequências sem atacar as causas.

Por fim, uma respeitosa palavra aos senhores bispos que se pronunciaram contra a redução da idade penal. Não é crueldade penalizar os jovens delinquentes. Crueldade é entregá-los à educação pública do Estado petista, onde lhes inculcam a cartilha da educação sexual da sra. Marta Suplicy entre outras perversidades. Crueldade é dar-lhes o direito de voto nas eleições para que ajudem a manter esse governo no poder e iludi-los com a falácia da democracia.

D. Pedro II não tinha quinze anos completos quando lhe perguntaram se queria assumir o governo. Certamente, o jovem príncipe que nos assegurou o melhor governo que já tivemos estava consciente das suas responsabilidades, dos seus direitos e deveres.

 

Pe. João Batista de Almeida Prado Ferraz Costa

Anápolis, 23 de abril de 2013.

Festa de São Jorge, mártir.