Art. 4 — Se a lei da natureza é uma em todos.

No que concerne ao quarto artigo assim se procede. Parece que a lei da natureza não é uma em todos. 

1. – Com efeito, diz-se nos Decretos que “o direito natural é o que está contido na lei e no Evangelho”. Ora, isto não é comum para todos, pois, como se diz na carta aos Romanos, “nem todos obedecem ao Evangelho”. Portanto, a lei natural não é a mesma para todos. 

2. Demais – Além disso, “aquelas ações que são segundo a lei dizem-se justas”, como está escrito na Ética. Mas no mesmo livro diz-se que nada é de tal modo justo em todos, sem que seja diversificado em alguns. Portanto, também a lei natural não é a mesma em todos. 

3. Demais – Além disso, à lei da natureza pertence aquilo para o que está inclinado o homem segundo sua natureza. Mas homens diversos inclinam-se naturalmente para bens diversos: alguns para a 

concupiscência das volúpias, outros, para os desejos das honrarias, outros, para outros bens. Portanto, a lei natural não é uma em todos. 

Em sentido contrário, há o que diz Isidoro: “o direito natural é comum a todas as nações”. 

SOLUÇÃO. — Deve dizer-se que, pertence à lei da natureza aquilo para que o homem naturalmente se inclina e nisto está incluído o que é próprio ao homem, inclinar-se para agir segundo a razão. Ora, pertence à razão proceder do comum ao próprio, como é patente na Física. Todavia, a este respeito, um é o comportamento da razão especulativa e outro o da razão prática.Assim, porque a razão especulativa trabalha sobretudo na esfera do necessário, ao qual é impossível ser de outro modo, descobre-se sem nenhuma falha a verdade nas conclusões próprias, como nos princípios comuns. Mas a razão prática trabalha com o contingente, no qual estão as operações humanas e, assim, embora no que é comum haja alguma necessidade, quanto mais se desce ao próprio, tanto mais se encontra falha.Dessa forma, portanto, no especulativo é a mesma a verdade para todos, tanto nos princípios quanto nas conclusões, embora, nas conclusões, a verdade não seja conhecida por todos, mas apenas nos princípios que se dizem concepções comuns.No que é operativo, porém, não é a mesma a verdade ou a retidão prática em todos quanto ao que é próprio, mas somente quanto ao que é comum, e mesmo para aqueles, para os quais é a mesma a retidão no que é próprio, não é ela igualmente conhecida por todos. Desse modo é patente que, quanto aos princípios comuns da razão especulativa ou prática, a verdade ou retidão é para todos a mesma e igualmente conhecida. 

Quanto, porém, às conclusões próprias da razão especulativa, é a mesma a verdade para todos, mas não é por todos igualmente conhecida: para muitos, com efeito, é verdadeiro que o triângulo tem três ângulos iguais a dois retos, embora isto não seja por todos conhecido. Mas quanto às conclusões próprias da razão prática, nem é a mesma para todos a verdade ou retidão, nem para aqueles para os quais é a mesma, é igualmente conhecida. Com efeito, para todos é reto e verdadeiro agir segundo a razão. Deste princípio segue-se uma conclusão própria: é obrigatório restituir os depósitos. E isto é verdadeiro na maioria dos casos; mas pode ocorrer em algum caso que seja danoso e, por conseguinte, contra a razão, que se restituam os depósitos, por exemplo, se alguém os reivindica para combater a pátria. Esta deficiência se manifesta tanto mais, quanto mais se desce ao particular, por exemplo, se se estipula que os depósitos devem ser restituídos com tal caução ou de tal modo: quanto mais numerosas forem as condições particulares apostas, tanto mais serão os modos segundo os quais se poderá falhar, de maneira que não seja reto dever-se ou não restituir.Assim, deve dizer-se que a lei da natureza, quanto aos primeiros princípios comuns, é a mesma em todos, tanto segundo a retidão, quanto segundo o conhecimento. Mas quanto ao que é próprio e como que as conclusões dos princípios comuns é a mesma para todas as mais das vezes, tanto segundo a retidão, quanto segundo o conhecimento; mas em poucos casos pode ela falhar, seja quanto à retidão, por causa de alguns impedimentos (como também as naturezas sujeitas à geração e à corrupção falham em uns poucos casos por causa de impedimentos), seja quanto ao conhecimento. Isto ocorre porque alguns têm a razão depravada pela paixão, por um mal costume ou por uma disposição má da natureza como, por exemplo, entre os antigos germanos o latrocínio não era reputado iníquo, embora seja expressamente contra a lei da natureza, como o relata Júlio César. 

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — No que concerne ao primeiro argumento, deve dizer-se que tal palavra não deve ser entendida como se todos os preceitos que estão contidos na lei ou no Evangelho, sejam da lei da natureza, já que muito do que aí é transmitido está acima da natureza, mas no sentido de a lei da natureza ser aí transmitida de forma plena. Assim, ao dizer Graciano que “o direito 

natural é o que está contido na Lei e no Evangelho”, de imediato acrescentou: “por força do qual, cada um recebe a ordem de fazer a outrem o que quer que lhe façam”. 

RESPOSTA À SEGUNDA. — No que concerne ao segundo argumento, deve dizer-se que a palavra do Filósofo deve entender-se do que é naturalmente justo, não enquanto princípios comuns, mas como certas conclusões destes derivadas, as quais são dotadas de retidão, as mais da vezes, e umas poucas vezes falham. 

RESPOSTA À TERCEIRA. — No que concerne ao terceiro argumento, deve dizer-se que, assim como a razão no homem domina as demais potências, assim também é necessário que todas as inclinações naturais, pertencentes às demais potências, sejam ordenadas segundo a razão. Donde ser comumente reto para todos que todas as inclinações dos homens sejam dirigidas segundo a razão