Questão 70: Da obra do ornato, quanto ao quarto dia.

Em seguida, devemos tratar da obra do ornato. E, primeiro, de cada um dos dias, em si. Segundo, de todos os seis dias, em comum.

Quanto ao primeiro ponto, devemos tratar da obra do quarto dia. Segundo, da do quinto. Terceiro, da do sexto. Quarto, do concernente ao sétimo dia.

Sobre o primeiro ponto, três artigos se discutem:

Art. 1 — Se os astros deviam ser produzidos no quarto dia.
Art. 2 — Se se assinala, com propriedade, a causa da produção dos astros.
Art. 3 — Se os astros do céu são animados.