Art. 3 – Se o homem foi colocado no paraíso para cultivá–lo e guardá–lo.

O terceiro discute–se assim. – Parece que o homem não foi colocado no paraíso para cultivá–lo e guardá–lo.

1. – Pois, o que foi imposto como pena do pecado não podia existir no paraíso, no estado de inocência. Ora, a agricultura foi imposta como pena do pecado, conforme a Escritura. Logo, o homem não foi colocado no paraíso para que o cultivasse.

2. Demais. – A guarda não é necessária onde não se teme nenhum ataque violento. Ora, tal ataque não era para temer, no paraíso. Logo, não era necessário que o homem o guardasse.

3. Demais. – Se o homem tivesse sido colocado no paraíso para cultivá–lo e guardá–lo, resultaria que aquele foi feito para este e não inversamente, o que é falso. Logo, o homem não foi colocado no paraíso para cultivá–lo e guardá–lo. Mas, em contrário, diz a Escritura: Tomou pois o Senhor Deus ao homem, e pô–la no paraíso dar delicias para ele o hortar e guardar.

Mas, em contrário, diz a Escritura: Tomou pois o Senhor Deus, ao homem, e pô-lo no paraíso das delícias para ele o cuidar e guardar.

SOLUÇÃO. – Como diz Agostinho, esse passo da Escritura pode ser entendido em duplo sentido. – Em um, assim: Deus colocou o homem no paraíso, de maneira que Deus mesmo tratasse do homem e o guardasse. Tratasse, digo justificando–o; pois se tal operação cessar, o homem imediatamente se entenebrece, assim como o ar, se cessar a influência da luz. E o guardasse de toda corrupção e de todo o mal. – Em outro sentido, pode–se entender que o homem cultivasse e guardasse o paraíso. Porém essa operação não seria laboriosa, como o é depois do pecado; mas agradável, por causa da experiência das forças da natureza. E quanto à guarda, ela não podia ser contra nenhum ataque, mas seria para que o homem guardasse o paraíso para si afim de não perdê–lo pecando; o que tudo reverteria para seu bem. E assim o paraíso foi ordenado para o bem do homem, e não inversamente.

E daqui se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.