Art. 3 — Se o livre arbítrio é potência apetitiva ou cognitiva.

(Iª IIae, q. 13, a. 1).

O terceiro discute-se assim. ― Parece que o livre arbítrio não é potência apetitiva, mas cognitiva.

1. ― Pois, diz Damasceno, o livre arbítrio segue presto à parte racional. Ora, a razão é potência cognitiva. Logo, o livre arbítrio é potência cognitiva.

2. Demais. ― Dizer livre arbítrio é como dizer livre discernimento. Ora, discernir ou julgar é ato da virtude cognitiva. Logo, o livre arbítrio é potência cognitiva.

3. Demais. ― A eleição pertence, principalmente, ao livre arbítrio. Ora, esta, incluindo a comparação de um juízo com outro, o que é próprio da virtude cognitiva, é uma propriedade do conhecimento. Logo, o livre arbítrio é potência cognitiva.

Mas, em contrário, diz o Filósofo, a eleição é o desejo daquilo que está em nós. Ora, o desejo é ato da virtude apetitiva. Logo, também a eleição. O livre arbítrio é a virtude pela qual elegemos. Logo, é virtude apetitiva.

SOLUÇÃO. ― A eleição é propriedade do livre arbítrio. Pois, se temos livre arbítrio é que podemos tomar uma coisa e recusar outra; e isso é eleger. Por onde, é mister considerar a natureza do livre arbítrio partindo da eleição. Ora, para esta concorre à virtude cognitiva e a apetitiva, cada uma com a sua parte. Por parte da cognitiva requer-se o conselho, pelo qual se julga a preferência de uma coisa sobre outra. E, por parte da apetitiva, requer-se que seja aceito, pelo apetite, aquilo que foi julgado pelo conselho. E por isso, Aristóteles deixou na dúvida, se a eleição pertence mais principalmente à virtude apetitiva ou à cognitiva. Pois, diz que a eleição é o intelecto apetitivo ou o apetite intelectivo. Mas em outra passagem, indica de mais perto que seja o apetite intelectivo, denominando a eleição desejo conciliável. E a razão é que o objeto próprio da eleição é aquilo que conduz ao fim. Ora, isto, como tal, tem a essência do bem chamado útil. Por onde, sendo o bem, como tal, o objeto do apetite, resulta que a eleição é, principalmente, ato da virtude apetitiva. E assim, o livre arbítrio é potência apetitiva.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― As potências apetitivas acompanham às apreensivas. E, neste sentido, Damasceno diz que o livre arbítrio segue presto a parte racional.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― O juízo é como a conclusão e a determinação do conselho. Ora, este é determinado, primeiro, pela sentença da razão; e, segundo, pela aceitação do apetite. Por onde, o Filósofo diz, que julgando pelo conselho, desejamos pelo conselho. E, deste modo, diz-se que a eleição mesma é um juízo; e por ele se denomina o livre arbítrio.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― A comparação incluída em a denominação de eleição, pertence ao conselho precedente, propriedade da razão. Pois o apetite, embora não seja reflexivo, contudo, enquanto movido pela virtude comparativa cognitiva, têm alguma semelhança com a comparação, enquanto prefere uma coisa à outra.