Artigo 4 – Se a gnome é uma virtude especial, distinta da sínese.

O quarto discute-se assim. – Parece que a gnome não é uma virtude especial distinta da sínese.

1. – Pois pela sínese dizemos que alguém julga com acerto. Ora, ninguém pode ser considerado capaz de julgar com acerto se não for capaz de o fazer, em todas as ocasiões. Logo, a sínese nos faz julgar bem tudo. Portanto, nenhuma outra virtude há, para nos fazer julgar bem, chamada gnome.

2. Demais. – O juízo é um meio termo entre o conselho e o preceito. Ora, só há uma virtude que nos leva a deliberar com acerto, e é a eubulia; e uma só que nos faz mandar acertadamente, e é a prudência. Logo, há também só uma que nos faz julgar bem, e é a sínese.

3. Demais. – O que se dá raramente e escapa às leis comuns, parece casual; e disso não se pode dar razão, como diz Aristóteles. Ora, todas as virtudes intelectuais pertencem à razão reta. Logo, não há nenhuma virtude intelectual própria do que se dá acidentalmente.

Mas, em contrário, o Filósofo prova que a gnome é uma virtude especial.

SOLUÇÃO. – Os hábitos cognoscitivos distinguem-se pelos princípios mais altos. ou mais inferiores; assim, a sabedoria, na ordem especulativa, considera princípios mais altos que a ciência e por aí desta se distingue. E o mesmo se deve dar na ordem ativa. Ora, como é manifesto, o que escapa à ordem do princípio ou da causa inferior, reduz­se, às vezes, à ordem do princípio mais alto. Assim, os partos monstruosos dos animais escapam à ordem da virtude ativa do sémen; contudo, entram na ordem de um princípio mais alto, a saber, o corpo celeste ou, ulteriormente, a Providência divina. Por onde, quem levasse em conta a virtude ativa do sémen não poderia fazer um juízo certo desses monstros; dos quais contudo pode julgar, levando em consideração a divina Providência. Ora, acontece às vezes que devemos praticar um ato fora das regras comuns das ações; por exemplo, quando não devemos restituir um depósito ao que ataca a pátria própria, ou pratica ato semelhante. Por onde, devemos julgar de tais casos de acordo com certos princípios mais altos do que as regras comuns; segundo as quais julga a sínese. E esses princípios mais altos exigem uma virtude judicativa mais alta, chamada gnome, que implica uma certa perspicácia de juízo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A sínese julga verdadeiramente de tudo o que se faz, de acordo com as regras comuns. Ora, devemos julgar ainda de certas outras coisas, fora dessas regras, como já ficou dito.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O juízo deve fundar­se nos princípios próprios daquilo que devemos julgar; ao passo que a indagação se opera também de acordo com os princípios comuns. Por onde também na ordem especulativa, a dialética, que é inquisitiva, parte dos princípios comuns; ao passo que a ciência demonstrativa, que julga, procede de princípios próprios. Por isso, a eubulia, a que pertence a indagação do conselho, é uma só, para tudo; não porém a sínese, que é judicativa. – O preceito, porém, visa, em todas as coisas, a noção una do bem; por isso a prudência é uma só.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Tudo o que pode acontecer fora do curso comum das coisas só pertence considerá-lo à Providência divina. Mas entre os homens, o que for mais perspicaz poderá, com a razão, julgar maior número desses casos. E para isso é que serve a gnome, que implica uma certa perspicácia do juízo.