Art. 1 — Se era conveniente que João batizasse.

O primeiro discute-se assim. — Parece não era conveniente que João batizasse.

1. — Pois, todo rito sacramental supõe uma determinada lei. Ora, João não introduziu nenhuma lei nova. Logo, era inconveniente que introduzisse um novo rito de batizar.

2. Demais. — João foi mandado por Deus em testemunha, como profeta, segundo o Evangelho: Tu, ó menino, serás chamado o profeta do Altíssimo. Ora, os profetas anteriores a Cristo não introduziram nenhum rito novo, mas advertiam à observância dos ritos legais, como está claro na Escritura: Lembrai-vos da lei de Moisés, meu servo. Logo, também João não devia introduzir nenhum rito novo de batizar.

3. Demais. — Ao que já é supérfluo nada se lhe deve acrescentar. Ora, os Judeus tinham superabundância de batismos, como se lê no Evangelho: Os Fariseus e todos os Judeus não comem sem lavarem as mãos muitas vezes; e quando vêm do mercado não comem sem se purificarem; e assim observam muitos outros costumes que lhes ficaram por tradição, como lavar os copos e os jarros e os vasos de metal e os leitos. Logo, não devia João batizar.

Mas, em contrário, a autoridade da Escritura quando, depois de referida a santidade de João, acrescenta que acorriam a ele muitos, que eram batizados no Jordão.

SOLUÇÃO. — Era conveniente que João batizasse, por quatro razões. – Primeiro, porque era necessário Cristo fosse batizado por João, para que consagrasse o batismo, como diz Agostinho. – Segundo, para que Cristo se manifestasse. Por isso diz o próprio João Batista: Por isso eu vim batizar em água, para ele, isto é, Cristo ser conhecido em Israel. Pois, anunciava Cristo às turbas que acorriam; e isso era mais fácil, que se tivesse de anunciá-lo a cada um em particular, como adverte Crisóstomo. – Terceiro, para acostumar os homens, com o seu batismo, ao batismo de Cristo. Donde o dizer Gregório que João batizava, a fim de desempenhar o seu papel de precursor; pois, assim como nascendo, prevenira o nascimento do Senhor, assim, batizando, preveniu-lhe o batismo. – Quarto, a fim de, chamando os homens à penitência, os preparasse a receber dignamente o batismo de Cristo. Por isso diz Beda. Tanto aproveita aos catecumenos ainda não batizados a doutrina da fé, quanto aproveitava o batismo de João antes do batismo de Cristo. Pois, assim como João pregava a penitência e prenunciava o batismo de Cristo, e atraía para o conhecimento da verdade, que apareceu ao mundo, assim os ministros da Igreja primeiro ensinam, depois corrigem dos pecados e enfim prometem pelo batismo de Cristo a remissão deles.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O batismo de João não era em si mesmo um sacramento; mas um como sacramento, que dispunha para o batismo de Cristo. Por isso, de certo modo pertencia à lei de Cristo e não à lei de Moisés.

RESPOSTA À SEGUNDA. — João não só foi profeta, mas maior que profeta, como diz a Escritura. Pois, foi o termo da lei e o início do Evangelho. Por isso mais lhe incumbia trazer, pelas palavras e pelas obras, os homens à lei de Cristo, que à observância da lei antiga.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Esses batismos dos Fariseus eram vãos, por se ordenarem só à purificação do corpo. Ao contrário, o batismo de João se ordenava à purificação espiritual, pois induzia os homens à penitência, como se disse.