Questão 72: Do sacramento da confirmação
Em seguida devemos tratar do sacramento da confirmação.
E nesta questão discutem-se doze artigos:
Art. 1 — Se a confirmação é um sacramento.
Art. 2 — Se o crisma é a matéria conveniente deste sacramento.
Art. 3 — Se é necessário para este sacramento ser válido que a sua matéria, a crisma, tenha sido primeiro consagrado pelo bispo.
Art. 4 — Se esta é a forma conveniente deste sacramento: Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com a crisma da salvação, em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, Amem.
Art. 5 — Se o sacramento da confirmação imprime caráter.
Art. 6 — Se o caráter da confirmação pressupõe necessàriamente o caráter do batismo.
Art. 7 — Se este sacramento confere a graça santificante.
Art. 8 — Se este sacramento deve ser conferido a todos.
Art. 9 — Se deve-se conferir a confirmação na fronte.
Art. 10 — Se o confirmado deve ser sustido por outrem ao receber a confirmação.
Art. 11 — Se só o bispo pode conferir este sacramento.
Art. 12 — Se o rito deste sacramento é o que deve ser.