Art. 2 — Se a matéria deste sacramento deve ser uma determinada quantidade de pão e de vinho.

O segundo discute-se assim. — Parece que a matéria deste sacramento deve ter uma determinada quantidade de pão e de vinho.

1. — Pois, os efeitos da graça não são me­nos ordenados que os da natureza. Ora, como diz Aristóteles, todos os seres existentes têm certos limites de grandeza e de crescimento. Logo e com muito maior razão, a chamada Eucaristia, é, boa graça, implica uma quantidade determinada de pão e vinho.

2. Demais. — Aos ministros da Igreja não foi dado por Cristo um poder que redundasse em irrisão da fé e dos seus sacramentos, segundo aquilo do Apóstolo: segundo o meu poder, que o Senhor me deu para vossa edificação e não para a vossa destruição. Ora, seria a irrisão do sacra­mento se o sacerdote quisesse consagrar todo o pão à venda no mercado e todo o vinho da ade­ga. Logo, não pode fazer tal.

3. Demais. — Se alguém fosse batizado no mar, nem por isso toda a água do mar se santifi­caria pela forma do batismo, mas só aquela com que recebe a ablução o corpo do batizado. Lo­go, nem neste sacramento se pode consagrar uma quantidade supérflua de pão.

Mas, em contrário, o muito se apõe ao pouco e o grande, ao pequeno. Ora, nenhuma quantida­de há tão pequena, de pão ou de vinho, que não possa ser consagrada. Logo, nenhuma há tão grande, que também não o possa ser.

SOLUÇÃO. — Certos foram de opinião, que o sacerdote não poderia consagrar uma quantidade imensa de pão ou de vinho, por exemplo, todo o pão à venda no mercado, ou todo o vinho de um tonel. Mas esta opinião não é verdadeira. Porque, em todos os seres materiais a versão de determina­ção da matéria se deduz da ordenação para o fim; assim, a matéria da serra é o ferro, para que seja capaz de cortar. Ora, o fim deste sacra­mento é o uso dos fiéis. Por onde e necessària­mente, a sua quantidade de matéria é determi­nada relativamente ao uso deles. Mas não pode ser determinada relativamente ao uso dos fiéis existentes atualmente; do contrário, um sacerdote com poucos paroquianos não poderia con­sagrar muitas hóstias. Donde se conclui que a matéria deste sacramento deve ser determinada relativamente ao uso dos fiéis, em absoluto ora, o número dos fiéis é indeterminado. Portanto, não se pode dizer que a quantidade de matéria deste sacramento seja determinada.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A matéria natural de um ser recebe a determina­ção da sua quantidade, pela relação com a sua forma determinada. Ora, o número dos fiéis a que se o número deste sacramento ordena, é in­determinado. Logo, a comparação não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O poder dos ministros da Igreja a duas coisas se ordena: ao efeito pró­prio e ao fim do efeito. Das quais a primeira não exclui a segunda. Por onde, se um sacerdote ti­ver a intenção de consagrar o corpo de Cristo, visando um mau fim, por exemplo, por irrisão ou por venefício, pela intenção desse mau fim peca; nem por isso, porém, pelo poder que lhe foi con­ferido, deixa de consagrar o sacramento.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O sacramento do ba­tismo se consuma no uso da matéria. Por isso, pela forma do batismo, não é santificada mais água do que a necessária do uso. Mas o sacra­mento da Eucaristia se consuma na consagra­ção da matéria. Logo, o símile não colhe.