Art. 8 — Se o pecado venial impede o efeito deste sacramento.

O oitavo discute-se assim. — Parece que o pecado venial não impede o efeito deste sacra­mento.

1. — Pois, diz Agostinho; comentando àquilo do Evangelho – Os vossos pais comeram o ma­ná: Comei espiritualmente o pão celeste; apro­ximai-vos do altar revestidos de inocência, os pe­cados, embora quotidianos, não são mortíferos. Por onde é claro, que os pecados quotidianos, chamados veniais, não impedem a manducação espiritual. Ora, os que o comem espiritualmente recebem o efeito deste sacramento. Logo, os pe­cados veniais não impedem esse efeito.

2. Demais. — Este sacramento não tem me­nor virtude que o batismo. Ora, o efeito do batismo só dissimulação o impede, como dissemos; e essa não pode constituir um pecado venial. Pois, como diz a Escritura, o Espírito Santo, mes­tre da disciplina, fugirá do fingido, que contudo, não fugirá de quem comete pecado venial. Por­tanto, os pecados veniais não impedem o efeito deste.

3. Demais. — Nada do que é removido pela ação de uma causa pode impedir-lhe o efeito. Ora, este sacramento dele os pecados veniais. Logo, estes não lhe impedem o efeito.

Mas, em contrário, diz Damasceno: O fogo do desejo, que arde em nós, de receber a Cristo, acendendo-se no braseiro da Eucaristia, delirá os nossos pecados e nos iluminará os corações, a fim de nos inflamarmos pela participação do fogo divino e nos deificarmos. Ora, o fogo do nos­so desejo ou amor fica apagado pelos pecados ve­niais, que impedem o fervor da caridade, como se estabeleceu na Segunda Parte. Logo, os peca­dos veniais impedem o efeito deste sacramento.

SOLUÇÃO. — Os pecados veniais podem ser considerados a dupla luz: enquanto passados ou enquanto atualmente praticados. – A primeira luz de nenhum modo impedem o efeito deste sa­cramento. Pois, pode dar-se que alguém depois de ter cometido muitos pecados veniais se ache­gue devotamente a este sacramento e lhe al­cance plenamente o efeito. – A outra luz, os pecados veniais não impedem de todo o efeito deste sacramento, mas só em parte. Pois, como dissemos, é efeito deste sacra­mento não só fazer-nos alcançar a graça habitual ou da caridade, mas ser também uma como nutrição da doçura espiritual. E essa fica impedida para quem o receber com o coração dissipado pelos pecados veniais. Mas isso não im­pede o aumento da graça ou da caridade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Quem em estado atual de pecado venial se ache­ga a este sacramento, come espiritualmente, de maneira habitual; mas não de maneira atual. E portanto, recebe o efeito habitual deste sacra­mento, não porém, o atual.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O batismo não se or­dena a um efeito atual, isto é, ao fervor da cari­dade, como este sacramento. Pois, o batismo é uma regeneração espiritual, pela qual, adquiri­mos a perfeição primeira, que é o hábito ou a for­ma. Ao passo que este sacramento é uma espi­ritual manducação, que traz consigo um prazer atual.

RESPOSTA À TERCEIRA. — A objeção colhe, quanto aos pecados passados que este sacramen­to dele.