Art. 5 — Se o sacramento pode ser conferido por maus ministros.

O quinto discute-se assim. — Parece que o sacramento não pode ser conferido por maus ministros.

1. — Pois, os sacramentos da lei nova se ordenam à purificação da culpa e à colação da graça. Ora, os maus, sendo imundos, não podem purificar os outros do pecado, segundo aquilo da Escritura: Que coisa será alimpada por um imundo? E, além disso, não tendo a graça, não na podem conferir, porque ninguém dá o que não tem. Logo, parece que os sacramentos não podem ser conferidos pelos maus.

2. Demais. — Toda a virtude dos sacramen­tos deriva de Cristo, como se disse. Ora, os maus estão separados de Cristo, por não terem a caridade, que une os membros à cabeça segundo aquilo da Escritura: Aquele que perma­nece na caridade permanece em Deus. Logo, parece que pelos maus os sacramentos não po­dem ser conferidos.

3. Demais. — Faltando alguma das condi­ções necessárias para o sacramento, este não tem lugar; assim, se faltar a forma ou as matérias de­vidas. Ora, o ministro competente do sacramen­to é o que não tem a mácula do pecado, segundo aquilo da Escritura: O homem de qualquer das famílias da tua linhagem, que tiver deformidade não oferecerá pães ao seu Deus nem se chegará ao seu ministério. Logo, parece que, sendo o ministro mau, não se realiza o sacramento.

Mas, em contrário, àquilo do Evangelho ­sobre quem vires o Espírito – diz Agostinho: João não sabia que o próprio Senhor haveria de ter e reservar para si o poder de batizar, mas haveria de conferir completamente o ministério, tanto aos bons como aos maus. Que te importa o mau ministro, quando o Senhor é bom?

SOLUÇÃO. — Como dissemos os ministros da Igreja atuam nos sacramentos instrumentalmente, pois, de certo modo o ministro e o instru­mento têm a mesma natureza. Porque, como dissemos o instrumento não age pela sua forma própria, mas por virtude de quem o move. Por isso o instrumento, como tal, pode acidentalmen­te ter qualquer forma ou virtude, além do que exige a sua natureza de instrumento. Assim, o corpo do médico, instrumento da alma possuidora da arte, pode ser são ou enfermo; o tubo, por onde passa a água, pode ser de prata ou de chumbo. Por onde, os ministros da Igreja podem conferir os sacramentos, mesmo sendo maus.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – ­Os ministros da Igreja nem purificam dos pe­cados os que se achegam aos sacramentos, nem têm o poder de conferir a graça; mas isso tudo o faz Cristo com o seu poder, mediante os mi­nistros como uns instrumentos. Por onde, alcan­çam os efeitos dos sacramentos os que os rece­bem, não por serem esses efeitos semelhanças dos ministros, mas por serem configuração de Cristo.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Pela caridade os membros de Cristo se unem com o chefe, de modo a receberem dele a vida; pois, como diz a Escritura: aquele que não ama permanece na morte. Mas, podemos obrar por meio de um instrumento sem vida e sem união corporal conosco, contanto que nos esteja unido por algum movimento; pois, de um modo obra o artista com as mãos e, de outro, com um ma­chado. Assim, portanto, Cristo atua nos sacra­mentos: pelos bons, como por membros vivos; e pelos maus, como por instrumentos carecentes de vida.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Uma condição pode ser necessária a um sacramento, de dois modos. – Primeiro como sendo de necessidade para o sacramento. E então, faltando, não se perfaz o sacramento; talo caso de falhar a forma ou a matéria própria. – De outro modo uma condi­ção é necessária ao sacramento por uma certa conveniência. E assim, é necessário que os mi­nistros dos sacramentos sejam bons.