Questão 3: Da união relativamente à pessoa que assumiu
Em seguida devemos tratar da união relativamente à pessoa que assumiu.
E nesta questão discutem-se oito artigos:
Art. 1 — Se à Pessoa divina convém assumir a natureza criada.
Art. 2 — Se à natureza divina convém assumir.
Art. 3 — Se, abstraída a personalidade pelo intelecto, a natureza pode assumir.
Art. 4 — Se uma Pessoa pode assumir a natureza criada, sem a assumir outra.
Art. 5 — Se alguma outra Pessoa divina, que não a Pessoa do Filho, podia ter assumido a natureza humana.
Art. 6 — Se duas Pessoas divinas poderiam assumir uma natureza numericamente a mesma.
Art. 7 — Se uma mesma Pessoa divina pode assumir duas naturezas humanas.
Art. 8 — Se era mais conveniente ter-se incarnado o Filho de Deus, que o Padre ou o Espírito Santo.