Art. 7 ─ Se os maus serão julgados.

O sétimo discute-se assim. ─ Parece que nenhum mau será julgado.

1. ─ Pois, assim como é certa a condenação dos infiéis, assim a dos mortos em pecado mortal. Ora, é por causa da certeza da condenação que o Evangelho diz: Quem nele não crê já está condenado. Logo, pela mesma razão os mais pecadores também não serão julgados.

2. Demais. ─ A voz do juiz há de ser muito terrível de ouvir aos condenados no juízo final. Mas, como diz Gregório, citado pelo Mestre, o juiz não dirigirá a palavra aos infiéis. Logo, se a dirigisse aos fiéis a serem condenados, os infiéis tirariam vantagem da sua infidelidade. O que é absurdo.

Mas, em contrário. ─ Parece que todos os maus devem ser julgados. Porque a todos lhes é infligida a pena segundo a gravidade da culpa. Ora, isso não é possível sem primeiro o juízo o determinar. Logo, todos os maus serão julgados.

SOLUÇÃO. ─ O juízo como retribuição da pena ao pecado, todos os maus devem a ele comparecer; mas só os fiéis, se se trata do juízo como ponderação dos méritos. Porque os infiéis não tem o fundamento da fé, sem o qual todas as obras que praticarem carecem da perfeita retidão de intenção. Não há por isso nessas obras nenhuma mescla de bem ou de mérito e de mal, o que é necessário para poder haver avaliação. Mas os fiéis, que conservam o fundamento da fé, tem pelo menos o mérito do ato de fé, que embora não seja meritório sem a caridade, contudo, por natureza pode ser causa de merecer. Por isso as obras dos fiéis serão susceptíveis de ponderação, no juízo. Por onde, os fiéis que pelo menos foram do número dos cidadãos da Cidade de Deus, como cidadãos serão julgados, e não poderão sofrer uma sentença de morte sem os seus méritos serem apreciados. Ao passo que os infiéis serão condenados como inimigos, que os homens costumam exterminar sem lhes entrar na apreciação dos méritos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora não haja dúvida sobre a condenação dos que morreram em pecado mortal, contudo como na vida praticaram talvez certas ações meritórias, é necessário, para a manifestação da justiça divina, fazer-lhes a avaliação dos méritos por onde fique claro que foram justamente excluídos da Cidade dos santos, a cujo número apenas aparentemente pertenciam.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Espiritualmente entendida, a palavra dirigida pelo Soberano Juiz aos fiéis, que deve condenar, não lhes será áspera de ouvir, porque lhes manifestará uns restos de complacência, que não poderá haver para com os infiéis, pois; sem fé é impossível agradar a Deus. Mas a sentença de condenação pronunciada contra uns e outros será para todos eles terrível.

Quanto às objeções em contrário se fundam no juízo de retribuição.