Art. 3 ─ Se o pranto que chorarão os condenados o será em sentido material.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o pranto que chorarão os condenados o será em sentido material.

1. ─ Pois, a Glosa diz que o pranto, com que o Senhor ameaça os réprobos, pode provar verdadeiramente a ressurreição dos corpos. O que não se daria se esse pranto fosse puramente espiritual.

2. Demais. ─ A tristeza causada pela pena corresponde ao prazer culposo gozado, conforme aquilo do Apocalípse: Quanto ela se tem glorificado e tem vivido em deleites tanto lhe dai de tormento e prantos. Ora, os pecadores se deleitaram culposamente interior e exteriormente. Logo, também hão de derramar prantos exteriores.

Mas, em contrário. ─ O pranto corporal consiste numa secreção de lágrimas. Ora, o corpo dos condenados não é susceptível de uma perpétua secreção, pois, não podem restaurar-se pela alimentação; e todo ser finito se consome se perde continuamente da sua natureza. Logo, os condenados não chorarão um pranto material.

SOLUÇÃO. ─ O pranto material implica duas cousas, ─ Uma, o derramamento de lágrimas. E, por aí, os condenados não no poderão chorar. Porque depois do dia do juízo, cessado o movimento do primeiro móvel, não mais haverá geração nem corrupção nem alteração corpórea. Ora, para se poderem derramar as lágrimas é necessária a geração do humor que nelas se resolve. Donde o não poderem os condenados chorar um pranto material. ─ Além disso, o pranto material supõe também uma certa comoção e turbação da cabeça e dos olhos. E, por este lado, os condenados poderão chorar, depois da ressurreição. Pois, os seus corpos serão atormentados, não só por causas externas, mas também internas, pela alteração agradável ou penosa da alma e nele redundante. E a esta luz, o pranto do corpo é uma prova da ressurreição e corresponde ao prazer culposo, gozado pela alma e pelo corpo.

Donde se deduzem as respostas às objeções.