Art. 2 ─ Se deve o ordenando ter ciência perfeita da Escritura.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que é preciso o ordenando ter ciência perfeita da Escritura.

1. Pois, deve ter a ciência da lei quem deve responder sobre toda ela. Ora, os leigos interrogam o sacerdote sobre disposições da lei, como lemos na Escritura. Logo, deve ele ter ciência de toda a lei.

2. Demais. ─ A Escritura diz: Aparelhados sempre para responder a todo o que vos pedir razão da fé e da esperança que há em vós. Ora, dar razão das coisas da fé e da esperança só o podem os que tem ciência perfeita das Sagradas Escrituras. Logo, tal ciência devem tê-la os que receberam as ordens, a quem foram ditas as referidas palavras.

3. Demais. ─ Ninguém que leia como deve deixará de entender, porque ler e não entender é ler com negligência, como diz Catão. Ora, a obrigação dos leitores, que por assim dizer pertencem à ordem ínfima, é ler o Velho Testamento, como diz a letra do Mestre. Logo, devem conhecer todo esse testamento. E, com maior razão, os que tem ordens superiores.

Mas, em contrário, muitos mesmo nas religiões, são promovidos ao sacerdócio, que absolutamente nada disso sabem. Logo, parece não ser necessária tal ciência.

Demais ─ Nas Vidas dos Padres se lê que alguns simples monges, de vida santíssima, foram promovidos ao sacerdócio. Logo, não devem os ordenandos ter a referida ciência.

SOLUÇÃO. ─ Todo ato humano, para ser ordenado. Há de subordinar-se à direção da razão. Por onde, para exercer as obrigações da ordem há de o ordenando ter a ciência suficiente para bem se dirigir nesse exercício. Eis porque tal ciência deve ter quem vai ser promovido às ordens, não havendo necessidade de conhecer perfeitamente toda a Sagrada Escritura, bastando conhecê-la mais ou menos segundo o exigirem as suas obrigações. De modo que aqueles que receberam a obrigação de tomar a cura de almas saibam o concernente à doutrina da fé e dos bons costumes; e saibam os outros o atinente ao exercício da sua ordem.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ O sacerdote pratica funções de duas espécies uma principal, concernente ao verdadeiro corpo de Cristo; outra secundária, concernente ao corpo místico de Cristo. Ora, a segunda depende da primeira, mas não ao contrário. Por isso, certos são promovidos ao sacerdócio que só devem exercer a primeira função; assim os religiosos não são incumbidos da cura de almas. E esses não têm a obrigação de ensinar a lei, mas só de consagrar os sacramentos. Por onde, basta a esses terem uma ciência suficiente a poderem observar o rito atinente à celebração do sacramento. Outros porém são promovidos ao exercício de funções cujo objeto é o corpo místico de Cristo. E desses os fiéis esperam a explicação oral da lei. E portanto devem ter conhecimento da lei; não que devam saber solver todas as dificuldades que elas suscitam, podendo para isso recorrer aos superiores; devem porém saber dela o que os fiéis precisam conhecer e observar. Os bispos porém, que são os sacerdotes superiores, devem saber resolver as dificuldades da lei, e tanto mais quanto mais superior lhes for a posição.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Quando o texto fala da razão a ser dada, da fé e da esperança, não se deve entender por ela uma razão tal bastante a elucidar o objeto da fé e o da esperança, pois ambas concernem ao mundo invisível. Mas, que os sacerdotes saibam mostrar em geral a probabilidade de ambas, para o que não é necessário uma grande ciência.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Ao leitor não incumbe dar ao povo a inteligência da Sagrada Escritura, porque isso pertence às ordens superiores: mas só publicá-las. Por isso não se exige dele que tenha uma ciência tão alta que baste à inteligência da Sagrada Escritura, mas é suficiente que saiba ler com clareza. E como essa ciência muitos a podem facilmente adquirir, pode-se estimar com probabilidade que o ordenando a adquirira, se ainda não na tem; sobretudo se já esteja em via de a adquirir.