Art. 2 — Se quem comunica com o excomungado fica excomungado.

O segundo discute-se assim. — Parece que quem comunica com o excomungado não fica excomungado.

1 — Pois, mais separado da Igreja está o gentio que o excomungado. Ora, quem comunica com o gentio ou com o judeu não fica excomungado. Logo, nem aquele que comunica com um excomungado cristão.

2. Demais. — Quem comunica com um excomungado fica excomungado; pela mesma razão também o ficará quem comunica com quem com ele comunica, e assim ao Infinito. O que é absurdo. Logo, não fica excomungado quem comunica com ele.

Mas, em contrário, o excomungado está posto fora da comunhão. Logo, quem com ele comunica se afasta da comunhão da Igreja. E assim, considerar-se-á excomungado.

SOLUÇÃO. — A excomunhão pode ser proferida contra alguém de dois modos. — Ou de modo que fique excomungado juntamente com quem com ele comunicar. E então não há dúvida que quem comunicar com o excomungado incorrerá na pena de excomunhão maior. — Ou o excomungado o é pura e simplesmente. E então quem lhe participar do crime, dando-lhe conselho, auxílio ou favor, incorrerá também na pena de excomunhão maior. E quem comunicar com ele, em outras causas, falando-lhe, saudando-o ou sentando-se à mesma mesa incorrerá na penalidade de excomunhão menor.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A Igreja não pretende corrigir os infiéis como o faz aos seus fiéis, cujo governo lhe incumbe. Por isso não separa da comunhão dos infiéis, como o faz em relação à comunhão dos fiéis, aqueles que excomunga, s0bre os quais exerce o seu poder.

RESPOSTA À SEGUNDA. — É lícito comunicar com o excomungado por excomunhão menor. Assim, a excomunhão não atinge terceira pessoa.