Art. 3 — Se se deve conceder uma indulgência por um subsídio temporal.

O terceiro discute-se assim. — Parece que não se deve conceder indulgência por um subsídio temporal.

1. — Pois, o perdão dos pecados é um bem espiritual. Ora, dar o espiritual pelo temporal é simonia. Logo, tal não se deve fazer.

2. Demais. — Os socorros espirituais são mais necessários que os temporais. Ora, pelos socorros espirituais não se concedem indulgências. Logo, muito menos se devem conceder por subsídios temporais.

Mas, em contrário, o costume comum da igreja, que concede indulgências a quem fizer peregrinações ou esmolas.

SOLUÇÃO. — Os bens temporais se ordenam aos espirituais, pois, por causa destes é que devemos usar daqueles. Por onde, pelos temporais em si mesmos não se podem conceder indulgências, mas pelos temporais ordenados para os espirituais; tal a repressão dos inimigos da Igreja, que lhe perturbam a paz, ou para a construção de igreja, pontes e a concessão de esmolas tais.

Por onde é claro que não há, no caso vertente, simonia, porque não se dá o espiritual pelo temporal.

Donde se deduz clara a RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Mesmo em vista de bens puramente espirituais se podem conceder indulgências, o que às vezes se faz. Assim, a todo aquele que orar pelo rei da França são-lhe concedidos pelo Papa Inocêncio IV dez dias de indulgência. Semelhantemente, aos que pregam a cruzada se lhes concede às vezes a mesma indulgência que aos que nela se inscrevem.