Art. 1 ─ Se o matrimônio é natural.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que o matrimônio não é natural.

1. Pois, o direito natural é o que a natureza ensinou a todos os animais. Ora, nos brutos há a conjunção dos sexos, mas não o matrimônio. Logo, o matrimônio não é de direito natural.

2. Demais. ─ O que é de direito natural se manifesta em todos os homens, em qualquer estado em que eles se encontrem. Ora, o matrimônio não existiu sempre entre os homens; pois, como diz Túlio, os homens a princípio viviam em estado selvagem sem que ninguém tivesse filhos como próprios, ignorando a estabilidade das núpcias ─ no que consiste o matrimônio. Logo este não é natural.

3. Demais. ─ O natural é o mesmo para todos. Ora, o matrimônio não é o mesmo para todos, pois, celebra-se diversamente entre os diversos povos. Logo, não é natural.

4. Demais. ─ Aquilo, sem o que os fins da natureza podem cumprir-se não é natural. Ora, a natureza visa a conservação da espécie pela geração, que pode existir sem o matrimônio, como na geração ilegítima. Logo, o matrimônio não é natural.

Mas, em contrário, diz o Digesto, no princípio: O direito natural é a união do varão e da mulher, o que nós chamamos matrimônio.

2. Demais. ─ O Filósofo diz, que o homem é mais naturalmente feito para o casamento que para a sociedade civil. Ora, o homem é um animal naturalmente político e gregário, como também ele o diz. Logo, é naturalmente feito para o matrimônio. Por onde, o casamento ou matrimônio é natural.

SOLUÇÃO. ─ A palavra natural é susceptível de duplo sentido. Num, é natural o necessariamente causado por princípios naturais e assim, mover-se para o alto é natural do fogo. Ora, neste sentido o matrimônio não é natural, como natural não é o que resulte da mediação ou da noção do livre arbítrio. Noutro sentido, chamamos natural aquilo a que a natureza inclina, mas que se realiza como um ato livre; assim se chamam naturais os atos das virtudes Ora, neste sentido o matrimônio é natural, porque a razão natural duplamente nos inclina para ele. ─ Primeiro, quanto ao seu fim principal, que é o bem da prole. Pois, a natureza não visa só a geração dos filhos, mas, a criação deles e a sua educação até o estado de homem perfeito, como tal, que é o estado de homem virtuoso. Donde, segundo o Filósofo, os três benefícios que dos nossos pais recebemos: a existência, a nutrição e a disciplina. Ora, o filho sem pais determinados e certos não poderia ser por eles educado e instruído. E essa certeza não existiria sem a obrigação de unir-se um homem a uma mulher determinada, sendo isso o que constitui o matrimônio. ─ Segundo, quanto ao fim secundário do matrimônio, que é o obséquio mútuo que os cônjuges mutuamente se dispensam, na vida doméstica. Pois, assim como a razão natural dita, que os homens vivam em sociedade, porque cada um isolado não é capaz de obter tudo o necessário à vida, razão pela qual o homem foi chamado naturalmente social, assim também das atividades necessárias à vida humana, umas competem ao homem e outras, à mulher. Pois isso a natureza induz a uma associação entre o homem e a mulher; e nisso consiste o matrimônio. E essas duas causas o Filósofo as assinala.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A natureza humana é susceptível de dupla inclinação. Ao que convém à natureza genérica ─ e isto é comum a todos os animais. Ou ao que convém ao homem pelo que lhe diferencia a natureza; pois, a natureza humana extraia-a do gênero, enquanto racional, assim se dá com os atos de prudência ou de temperança. E como a natureza genérica, embora a mesma em todos os animais. não existe contudo do mesmo modo em todos, assim também não inclina do mesmo modo em todos, mas do modo conveniente a cada um. ─ Assim, ao matrimônio a natureza do homem o inclina pela diferença, que acabamos de assinalar na segunda razão. Por isso o Filósofo, ao dar essa razão, coloca o homem acima de todos os animais. Mas ao casamento, considerado no seu primeiro aspecto, o homem será atraído, enquanto pertencente ao, gênero animal. Por isso o Filósofo diz que a procriação dos filhos é comum a todos os animais. Mas essa inclinação natural não se manifesta igualmente em todos os animais. Pois, de certos animais os filhos recém-nascidos podem logo buscar o seu próprio sustento, ou basta-lhes para tal o auxílio materno. E nesse caso não há necessidade da união de um macho com uma determinada fêmea. Quanto a outros animais, cujos filhos precisam do sustento dos pais, mas por pouco tempo, como certas aves o demonstram, vivem macho e fêmea numa união temporária. Na espécie humana enfim, porque o filho precisa muito tempo do socorro dos pais, há maior determinação, que prende o homem à mulher, ao que também inclina a natureza mesma do gênero humano.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ As palavras de Túlio podem ser verdadeiras de um povo dado se considerarmos o princípio próprio dele, que o diferença dos outros; pois, nem em todos a inclinação natural produz os seus efeitos próprios. Mas não se pode exigir tal fato em verdade universal, pois, como o narra a Sagrada Escritura, desde o princípio do gênero humano existiu o casamento.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Segundo o Filósofo, a natureza humana não é imutável, como a divina. Por isso o que é de direito natural varia conforme os diversos estados e condições humanas, embora o que é de direito divino não seja naturalmente susceptível de variação.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A natureza não visa somente a prole, mas também a sua perfeição, para o que é necessário o matrimônio, como do sobredito se colhe.