Questão 55: Do impedimento da afinidade.
Em seguida devemos tratar do impedimento da afinidade.
Sobre o que se discutem onze artigos:
Art. 1 ─ Se a afinidade pode resultar do matrimônio com um parente.
Art. 2 ─ Se a afinidade subsiste, depois da morte do marido, entre os consangüíneos do marido e da mulher.
Art. 3 ─ Se o concúbito ilícito causa a afinidade.
Art. 4 ─ Se dos esponsais pode resultar alguma afinidade.
Art. 5 ─ Se a afinidade pode ser causa da afinidade.
Art. 6 ─ Se a afinidade impede o matrimônio.
Art. 7 ─ Se a afinidade em si mesma também tem graus.
Art. 8 ─ Se os graus de afinidade tem a mesma extensão que os de consangüinidade.
Art. 9 ─ Se o casamento contraído entre afins ou consangüíneos deve sempre ser rompido.
Art. 10 ─ Se para dirimir o casamento contraído entre afins e consangüíneos, deve-se proceder por via de acusação.
Art. 11 ─ Se em tal causa, como nas outras se deve proceder à audição de testemunhas.