Art. 10 ─ Se as núpcias devem ser proibidas em certos tempos.

O décimo discute-se assim. ─ Parece que as núpcias não devem ser proibidas em certos tempos.

1. Pois, o matrimônio é um sacramento. Ora, nesses tempos não fica proibida a celebração dos outros sacramentos. Logo, nem deve ficar a do matrimônio.

2. Demais. ─ Mais impróprio é pedir nos dias festivos o cumprimento do dever conjugal, que celebrar o matrimônio. Logo, nesses dias o cumprimento desse pode ser pedido. Portanto, também podem celebrar-se núpcias.

3. Demais. ─ Os matrimônios celebrados contra a determinação da Igreja devem ser dissolvidos. Ora, não no deve, se for o casamento celebrado nesses tempos. Logo, não deveriam ser proibidos pela lei eclesiástica.

Mas, em contrário, a Escritura: há tempo de dar abraços e tempo de se por longe deles.

SOLUÇÃO. ─ Os recém-casados, por causa do novo gênero de vida em que entram, ficam possuídos do desejo do ato matrimonial; daí o costume de manifestarem, quando se casam, por certos festejos a alegria dissipada que os domina. Razão por que, nos tempos em que devemos sobretudo nos elevar às coisas espirituais, a Igreja proibiu celebrarem-se núpcias. E isto é desde o advento até a Epifania, por causa da comunhão, que segundo os antigo; cânones, costuma-se convenientemente fazer na maturidade. E desde a Septuagésirna até as oitavas da Páscoa, por causa da comunhão pascoal. E desde três dias antes da ascenção até as oitavas do Pentecostes, por causa da preparação à comunhão que nesse tempo se deve tomar.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ─ A celebração do matrimônio é acompanhada de uma certa alegria mundana e carnal, o que não se dá com os outros sacramentos. Logo, o símile não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Não há tanta dissipação das almas no ato de cumprir e retribuir o dever conjugal, como na celebração do casamento. Logo, o símile não colhe.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Como o tempo não ê da essência do matrimônio, nem por ser contraído em tempo impróprio deixa de ser válido. Nem os cônjuges se separam perpetuamente, mas só por um tempo ─ para fazerem penitência pela transgressão que cometeram da lei da Igreja, Tal o sentido que devemos dar às palavras do Mestre.